As contradições dos órgãos de preservação: CONPRESP/ CONDEPHAAT

Os últimos anos têm se caracterizado por descuidos e tragédias diversas no âmbito dos órgãos preservação em nossa cidade.

Só no ano passado, nos deparamos com casos como o do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephaat), que aprovou a mudança no tombamento dos Jardins, através de uma regra complementar menos restritiva que possibilita modificar as características de “cidade jardim” do bairro verde da zona sul.

Outro caso traumático foi o do trágico desabamento do importante edifício modernista Wilton Paes de Almeida, que era protegido pela lista do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp) como bem de interesse histórico, arquitetônico e paisagístico, mas que pertencia à União e estava ocupado irregularmente no momento do incêndio.
Emblemático das tendências contemporânea é também a discussão a respeito do parecer favorável por parte do CONDEPHAAT, para construção de imensos prédios na área envoltória do Teatro Oficina, no terreno que o PL 805/2017, de autoria do vereador Gilberto Natalini (PV/SP), destinaria à criação do Parque do Bixiga.
Já no CONPRESP, temos o processo do Anhembi que também é bastante estranho, o arquivamento do processo de tombamento se deu contrariamente ao parecer da área técnica, que já havia apontado os valores a serem preservados. Vale lembrar que o regimento do CONPRESP estabelece que bens públicos tombados são inalienáveis. O tombamento do Anhembi inviabilizaria, portanto, uma das principais estratégias da gestão da Prefeitura, que é a política de venda de imóveis públicos.
Seguindo o questionável arquivamento do Anhembi pelo mesmo Conselho, três meses depois veio o arquivamento do tombamento do Campo de Marte e sua área envoltória (Praça Campo de Bagatelle). A decisão, por votos dos conselheiros foi desempatada pelo próprio Presidente do Conselho. E assim o tombamento de CAMPO DE MARTE foi INDEFERIDO.
Agora em 2019, após as diversas confusões ocorridas em 2018, acontece mais uma irresponsável deliberação que afeta o patrimônio da cidade.
No último do dia 4 de fevereiro, o Conpresp deferiu o recurso da revisão da resolução 15/CONPRESP/2007 alterando assim as restrições de gabarito impostas sobre três lotes localizados na área envoltória da Praça Vilaboim, no bairro de Higienópolis.
O objetivo desta operação é aprovar [mais] um projeto verticalizado sem manutenção das volumetrias atuais e da vegetação arbórea existente dentro dos lotes que compõem a ambiência urbana da praça.
Um dado significativo é que o pedido de revisão da resolução, recentemente aprovada, anulou um precedente parecer do mesmo conselho, emitido no ano passado, que indeferia o requerimento. O tal deferimento levará à demolição de [mais] um belo conjunto arquitetônico, da qual faz parte o antigo casarão de Geraldo Vicente de Azevedo com seu generoso jardim aos fundos, um dos últimos localizados na Rua Piauí, contiguo ao lote do Edifício Louveira, tombado na esfera estadual.
Diante deste comportamento contraditório, dos órgãos, da falta de discussões que envolvam a representatividade popular, da flexibilização com efeito no tombamento e do pronto atendimento dos interesses das incorporadoras imobiliárias, enxerga-se uma evidente falta do correto posicionamento dos órgãos de conselhos que agem colocando em xeque sua própria credibilidade e atuam em detrimento de suas próprias funções.
Gilberto Natalini- Vereador PV/SP

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