Cirurgia plástica na rede pública é um direito das mulheres vítimas de violência doméstica

A violência só aumenta nas grandes cidades e, com relação às mulheres, isso se torna ainda mais grave, colocando-as em situação de vulnerabilidade, o que é inaceitável.


No primeiro semestre de 2017, 449 mulheres foram violentadas por pessoas próximas em São Paulo, sendo 45% de casos registrados, desencadeando em uma mulher violentada a cada 10 horas, de acordo com um levantamento feito pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP – SP).
Conforme o Mapa da Violência 2015, que foi baseado em dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) do Ministério da Saúde, em 2014, 405 mulheres foram a alguma unidade de saúde por sofrerem violência doméstica. É um número preocupante, tendo em vista que boa parte dos casos se dão em reconstrução da face, gerando grandes custos para as vítimas e muitas delas não podendo arcar com isso.
O SUS é o único sistema de saúde pública do mundo que atende mais de 190 milhões de pessoas, sendo que 80% desses pacientes, dependem exclusivamente dele para qualquer atendimento de saúde, por isso a grande importância para estas reconstruções cirúrgicas, de acordo com o Ministério da Saúde.
Preocupado com essas questões, sou autor da Lei nº 13.466 de 2002, que dispõe sobre a realização de cirurgias plásticas em hospitais da rede pública às mulheres vítimas de violência doméstica, tendo à sua disposição psicólogo e assistente social que devem prestar-lhes assistência devida, no pré e pós-operatório, entre outros acompanhamentos dependendo de cada caso; e, principalmente realizando campanhas de orientação e publicidade institucional, com produção de material didático.
Ainda há muito que se fazer para conscientizar a população sobre a violência contra as mulheres, o devido respeito que elas merecem e os direitos das pessoas a uma saúde pública de qualidade.
Gilberto Natalini- Médico e Vereador PV/SP
 

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