Em reunião com MP e Natalini, secretário de transportes de São Paulo garante que metas anuais de redução de poluição pelos ônibus serão mantidas

Os editais de licitação dos serviços de ônibus em São Paulo vão manter as metas de reduções de poluição anuais pelos coletivos na cidade. A garantia foi dada pelo secretário de Mobilidade e Transportes, João Octaviano Machado, em reunião nesta quarta-feira, 18 de abril de 2018, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


O vereador Gilberto Natalini, que participou da reunião e é um dos autores da lei promulgada pela Prefeitura em 18 de janeiro deste ano, que traz novas metas de redução de poluição pelos ônibus, disse ao Diário do Transporte, que a garantia foi dada por João Octaviano ao promotor de Justiça do Meio Ambiente, Marcos Lúcio Barreto.
“Havia uma especulação de que a licitação só exigiria o cumprimento de metas em 10 e 20 anos, mas recebemos a garantia que as tabelas que obrigam a redução de poluição ano a ano, apresentadas nas minutas serão mantidas agora no edital que deve ser lançado nesta sexta-feira” – disse Natalini.
Além do vereador, do secretário de transportes e do promotor, participaram técnicos da SPTrans e do Ministério Público e a integrante do Comitê de Mudança do Clima e Ecoeconomia do Município de São Paulo, Laura Ceneviva, representando o secretário do Verde e do Meio Ambiente, Eduardo de Castro, que não compareceu ao encontro.
Natalini disse que sai mais “aliviado” da reunião, mas que ainda há a expectativa sobre a regulamentação da lei. Só assim, as empresas de ônibus poderão ser efetivamente cobradas, sem contestações jurídicas.
“Os representantes da prefeitura disseram que a regulamentação é de responsabilidade do secretário [municipal] de Governo, Julio Semeghini. Ainda está no prazo, a prefeitura tem até junho para regulamentar a lei, mas vamos ficar cobrando” – disse Natalini que negou que a inclusão do termo “esta lei entra em vigor a partir de sua regulamentação” no final do texto do projeto com as novas metas de restrição à poluição dos ônibus tenha sido uma manobra do presidente da Câmara, Milton Leite, também autor da lei, para postergar a compra de veículos menos poluentes.
Na reunião também foi garantido que, por meio de uma portaria intersecretarial, será incluído um representante da sociedade civil para integrar o grupo de trabalho que vai fiscalizar se as empresas de ônibus vão mesmo cumprir as metas de redução de poluição.
“Este representante deve ser indicado pelo Comitê do Clima” – adiantou Natalini.
A lei 16.802, de 17 de janeiro de 2018, altera a Lei 14.933, de 2009, que estipulava que neste ano de 2018, nenhum ônibus da capital fosse movido com combustível fóssil.
A lei de 2009 não foi cumprida e em 2017, foram diversas discussões na Câmara para a alteração até a chegada de um consenso. Foi em torno de um ano para os debates. 
As reduções de emissões de poluição pelos ônibus de São Paulo devem ser de acordo com o tipo de poluente em prazos de 10 anos e 20 anos
Em 10 anos, as reduções de CO2 (gás carbônico) devem ser de 50% e de 100%, em 20 anos. Já as reduções de MP (materiais particulados) devem ser de 90%, em 10 anos, e de 95%, em 20 anos. As emissões de Óxidos de Nitrogênio devem ser de 80%, em 10 anos, e de 95% em 20 anos.
Fonte: Diário do Transporte- Adamo Bazani- https://diariodotransporte.com.br/2018/04/19/em-reuniao-com-mp-e-natalini-secretario-de-transportes-de-sao-paulo-garante-que-metas-anuais-de-reducao-de-poluicao-pelos-onibus-serao-mantidas/

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