Logística Reversa: necessidade urgente!

Em vigor desde 2010, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/2010, regulamentada pelo decreto nº 7.404/2010, estabelece, entre outras coisas, diretrizes para a logística reversa.


A lei estabeleceu que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes detêm  a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, tendo atribuições individuais e responsabilidade pela coleta, recebimento, reciclagem e destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e rejeitos gerados.
A partir da PNRS, o sistema de logística reversa se tornou obrigatório para as seguintes cadeias produtivas: Agrotóxicos; seus resíduos e embalagens, pilhas e baterias; Pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;  Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes; Produtos comercializados em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro.
O decreto nº 7.404/2010 sugere que os sistemas de logística reversa devem ser implementados e operacionalizados por meio de acordos setoriais, regulamentos publicados pelo Poder Público ou por termos de compromisso.
Ocorre que passados oito anos da criação da lei, boa parte dos setores produtivos ainda não implantaram um sistema de logística reversa. Uma série de fatores são responsáveis por tamanha morosidade, entre eles o jogo de empurra-empurra entre os atores envolvidos e a falta de vontade política do poder público. 
O setor de eletroeletrônicos é um dos setores que tem se destacado na implementação da logística reversa. A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica – ABINNE fundou em 2016 a Green Eletron para gerenciar a logística reversa de equipamentos eletroeletrônicos no país. 
O número de associados da Green Eletron, entre eles empresas que atuem na produção, importação e ou comercialização de equipamentos elétricos tem crescido rapidamente.  A entidade possui termo de compromisso com diversos Estados da federação, dentre eles São Paulo. 
As principais atribuições da entidade gestora é buscar a adesão de fabricantes, importadores, comerciantes e recicladores ao sistema; implementar e gerenciar o sistema de Logística Reversa, divulgar o sistema aos consumidores e gerenciar os serviços de coleta, transporte e destinação final ambientalmente adequada.
O setor de pneumáticos também conta com um programa de logística reversa desde 2007, a entidade gestora é a Reciclanip. A operação envolve a retirada de cerca de meia tonelada de pneus, em mais de mil pontos de coleta espalhados pelo país, atendendo a 1.150 municípios.
A CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, por meio da  decisão de Diretoria 076/2018, estabeleceu obrigatoriedade de comprovação da logística reversa como condicionante para concessão ou renovação de licenciamento ambiental.
A partir desta importante decisão, as licenças de operação passam a ser emitidas ou renovadas mediante ao atendimento às exigências legais sobre a obrigação de estruturar, implementar e operacionalizar sistemas de logística reversa. 
Vale destacar a importância dos consumidores finais no bom funcionamento do sistema. São eles que devem estar atentos na hora da compra, optando apenas por empresas que façam parte de um sistema de logística reversa, assim como destinar corretamente os resíduos após o consumo.
Como vereador, tenho organizado diversos encontros, ações e cartilhas educativas para discutir e divulgar a importância da logística reversa e o do descarte correto dos resíduos sólidos na cidade de São Paulo.  
A mais recente foi realizada na 17ª Conferência de Produção mais Limpa e Mudanças Climáticas, em parceria com a FecomercioSP e a Green Eletron. Realizamos uma campanha de coleta de pilhas, baterias portáteis e eletroeletrônicos onde 663 kg de lixo eletrônico foram coletados.
Precisamos parar com a procrastinação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.  Diante disso é necessária uma mobilização da sociedade civil para pressionar os governos, em todas as esferas e o setor produtivo para que possamos avançar com implementação deste importante marco legal.
Gilberto Natalini- Ambientalista e Vereador PV/SP

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