Vereador Natalini solicita ao Prefeito de São Paulo que regulamente a Lei 16.174/15 – Pacote da Água

Como ambientalista, sempre me preocupei com a oferta e o consumo da água, um recurso natural indispensável, conhecido como “ouro branco”.  É fundamental utilizá-la com moderação e aproveitar ao máximo a água de reuso, imprópria para o consumo humano, mas adequada para outros fins.Como ambientalista, sempre me preocupei com a oferta e o consumo da água, um recurso natural indispensável, conhecido como “ouro branco”.  É fundamental utilizá-la com moderação e aproveitar ao máximo a água de reuso, imprópria para o consumo humano, mas adequada para outros fins.

Em 2001, ainda em meu primeiro ano de mandato como vereador de São Paulo, com base em conclusões da 1ª Conferência de Produção mais Limpa e Mudanças Climáticas,  apresentei o Projeto de Lei nº 258/01/ Lei n º 13.309/2002, que permitiu a utilização da água proveniente das Estações de Tratamento de Esgoto  na lavagem de ruas, praças públicas, passeios públicos, próprios municipais e outros logradouros, bem como para a irrigação de jardins, praças, campos esportivos e outros equipamentos. Até então esta água, após o tratamento dos dejetos, retornava ao leito dos rios, sem utilização. A aplicação desta norma economizou bilhões de litros de água potável.
Em 2014, com o agravamento da crise hídrica, achei necessário ampliar o escopo desta lei aumentando a utilização da água de reuso, criando o Programa de Reaproveitamento de Águas de Drenagem Subterrânea (PROSUB), visando fomentar o reuso de águas que se infiltram no subsolo de edificações, em garagens subterrâneas, túneis de serviço e viários e águas de rebaixamento do lençol freático em obras de empreendimentos imobiliários para aplicações urbanas não potáveis compatíveis, além de instalações de aproveitamento e estocagem de água de chuva nos estabelecimentos de ensino.
A Câmara não ficou insensível a esta questão. O projeto de lei nº 870/13 de minha autoria, tendo como co-autores todos os vereadores; foi aprovado e gestou a Lei nº 16.174/15, considerada pelos técnicos e estudiosos da disponibilidade hídrica, o principal diploma legal de enfrentamento à crise.
Ocorre que a Lei aprovada e sancionada em 2014, em plena crise hídrica, ainda não foi regulamentada e aplicada pela Prefeitura. Dessa forma, solicitei ao Prefeito de São Paulo (clique aqui para ver o ofício encaminhado), que regulamente a Lei e a coloque em funcionamento imediatamente.
A crise hídrica em São Paulo, no Brasil e no mundo está muito longe de ser resolvida.  Nossa proposta é factível e colocará em prática o uso racional da água.
Gilberto Natalini
Médico e Vereador PV/SP

About natalini

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *