[08/05/2009 17:49:34] Ruido tambem e poluicao

São Paulo, como a grande maioria das metrópoles brasileiras, cresceu rapidamente e sem planejamento ou controle eficaz do poder público. Uma imensa mancha urbana se expandiu de forma voraz e devastadora pelo território. Num período de apenas meio século se transformou na maior megalópole da América do sul e numa das maiores do mundo.

As conseqüências desse processo sentimos agora, através do transito intenso, infra-estrutura precária e da condição desumana com que muitos moram. Um outro efeito ainda mais agressivo é a degradação ambiental. A urbanização descontrolada destruiu a condição ambiental do território da capital e é necessária uma ação efetiva de todos, capitaneada pelo poder público, para reverter essa degradação. Vejo uma grande preocupação da administração municipal em combater esse problema e isso se reflete em atos significativos como o veto ao Projeto de Lei 400/07.

São classificadas cinco formas de poluição: da terra, do ar, das águas, visual e sonora. Na terra, verificamos o caso emblemático da contaminação do solo na Vila Carioca, no Ipiranga, onde as conseqüências na saúde pública foram graves e estão sendo mitigadas por exigência deste mandato. A poluição das águas ocorre com o despejo de esgoto nos rios e córregos, assim como a impermeabilização das várzeas dos rios e a contaminação das represas Bilngs e Guarapiranga; nisto o Executivo possui programas específicos como o córrego limpo e a urbanização do entorno das represas. A degradação do ar vem da emissão de poluentes como o CO² e CO que os veículos despejam no ambiente e o investimento no transporte sobre trilhos e a inspeção veicular se faz necessária para diminuir esse malefício. A quarta forma de poluição é a visual e onde tivemos uma melhora significativa através do “cidade limpa”.

A poluição sonora é um problema ainda pouco combatido. Tivemos uma evolução desde a reestruturação do PSIU em 2005, mas muito ainda precisa ser feito. Temos na Câmara o veto do Prefeito o Projeto de Lei 400/07 que dispõe sobre o controle da poluição sonora emitida em locais de reuniões e o escalonamento das multas.

Há uma iniciativa de derrubar esse veto, flexibilizando as restrições ao ruído causado pelos locais de reunião e abrandando as multas. Posiciono-me contrário à essa posição. Pelo projeto, os locais de reunião recebem um tratamento diferente dos demais geradores de poluição sonora. Isto fere o princípio da isonomia, pois lei deve ser igual para todos. Está previsto também que a fiscalização não deve ser no interior do local físico da recepção e no horário de ocorrência do incômodo o que é um outro equivoco pois a fiscalização não deve ser em função da quantidade de som que chega a um morador específico, mas a partir da quantidade de som que o local emite e pode incomodar a todos. Entendo essa exigência como uma forma de criar dificuldades à fiscalização, pois hoje o PSIU agenda várias vistorias numa mesma noite e com essa exigência a ação do fiscal será limitada a denuncias e cada vistoria levará um tempo muito maior.

Na redação do projeto está previsto que mesmo verificada a irregularidade o responsável terá um prazo para se adaptar. As exigências e os limites de emissão sonora são bem definidos e não vejo necessidade das empresas poderem esperar a notificação para fazer um tratamento acústico adequado. Evidente que a cidade deve comportar todas as atividades humanas, mas exatamente para que elas ocorram são necessários parâmetros; abrir exceções ou dificultar a fiscalização ao cumprimento da lei é prejudicial e beneficia o poluidor sonoro em detrimento da população.

Partindo do principio que o ruído urbano é uma forma grave de poluição e que o direito ao silencio e ao repouso devem ser universais, defendo que qualquer modificação na legislação deve ser debatida amplamente pela sociedade e focar medidas que preservem o direito de todos e a despoluição ambiental.

Entendo, pois, que a Câmara Municipal não deve interferir no sentido de derrubar o veto do Prefeito ao PL em questão, conforme noticiado nos últimos dias pela Imprensa.

Gilberto Natalini
Médico e Vereador – PSDB/SP
natalini@camara.sp.gov.br
www.natalini.com.br

Informações para a Imprensa
Assessoria do Vereador Gilberto Natalini
José Cássio Castanho
Tels. (11) 3396-4405 / 7167-6107
@Email: jcassio@hotmail.com

About natalini