O Vereador Gilberto Natalini está participando ativamente da revisão do Plano Diretor. Pessoalmente ou através de seu assessor José Renato Melhem está participando das reuniões e fazendo sugestões de alterações ao texto do projeto de lei em discussão na Câmara Municipal. Até o momento esse gabinete já apresentou 35 sugestões. São emendas em Turismo, meio ambiente, esporte, saúde e cultura (foto) Saiba quais são:
EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 671/07
Emenda 1. Dê-se nova redação ao artigo 17, incluindo inciso VI do projeto de lei Nº 671/07
Art. 17 São objetivos da política de turismo:
“VI – realizar a promoção sistêmica do turismo como instrumento de desenvolvimento econômico e social; ”
Emenda 2. Dê-se nova redação ao artigo 19, incluindo inciso XI do projeto de lei Nº 671/07
“Art. 19- São ações estratégicas para o turismo:.
XI – “Promover a revitalização das ruas comercias ou de vocação especializada com concentração de atividades correlatas”
Emenda 3. Dê-se nova redação ao artigo 17, incluindo inciso XII do projeto de lei Nº 671/07
“Art. 19 São ações estratégicas para o turismo:
XII – “apoiar e criar incentivos ao turismo histórico, por meio da reurbanização de vias ou logradouros que tenham no seu entorno imóveis de valor arquitetônico ou arqueológico;”
Emenda 4. Dê-se nova redação ao artigo 33, incluindo inciso XI do projeto de lei Nº 671/07
Art. 33 – São objetivos da Saúde:
XI – “promover e incentivar a prática de atividades físicas como forma de prevenção a doenças e para melhora da qualidade de vida”.
Emenda 5. Dê-se nova redação ao artigo 33, incluindo inciso XII do projeto de lei Nº 671/07
Art. 33 – São objetivos da Saúde:
XII – “ampliar o atendimento do programa Saúde da Familia até atingir 100% (cem por cento) da população SUS dependente”.
Emenda 6. Dê-se nova redação ao artigo 33, incluindo inciso XI do projeto de lei Nº 671/07
Art. 33 – São objetivos da Saúde:
XIII – “preparar a cidade para o envelhecimento ativo da população”.
Emenda 7. Dê-se nova redação ao artigo 39, incluindo inciso IX do projeto de lei Nº 671/07
“Art. 39 São objetivos no campo da Cultura:
IX – Apoio a preservação do patrimônio histórico artístico e arqueológico”
Emenda 8. Dê-se nova redação ao artigo 39, incluindo inciso X do projeto de lei Nº 671/07
“Art. 39 São objetivos no campo da Cultura:
X – Valorizar e apoiar a preservação dos bens imóveis de referencia urbana aos distritos, bairros da cidades”
Emenda 9. Dê-se nova redação ao artigo 40, incluindo inciso VII do projeto de lei Nº 671/07
“Art. 40 São diretrizes no campo de Cultura:
VII – recuperar, revitalizar e promover a preservação do patrimônio histórico tombado no municipio
Emenda 10. Dê-se nova redação ao artigo 41, incluindo inciso XXII do projeto de lei Nº 671/07
“Art. 41 São ações estratégicas no campo da Cultura:
XXII – estimular a preservação e visitação de imóveis tombados no municipio”
Emenda 11. Dê-se nova redação ao artigo 43, incluindo inciso XXIII do projeto de lei Nº 671/07
“Art. 41 – São ações estratégicas no campo da Cultura:
XXIII – Estabelecer o mapeamento e a divulgação dos bens tombados no municipio”
Emenda 12. Dê-se nova redação ao artigo 43, incluindo inciso VIII do PL 671/2007.
“Art. 43 São diretrizes campo de Esportes, Lazer e Recreação:
VIII – incentivar o uso da bicicleta”
Emenda 13. Dê-se nova redação ao artigo 43, incluindo inciso IX do PL 671/2007.
“Art. 43 São diretrizes campo de Esportes, Lazer e Recreação:,
“IX – incentivar a caminhada, marcha atlética e a corrida
Emenda 14. Dê-se nova redação ao artigo 43, incluindo inciso X do PL 671/2007.
“Art. 43 São diretrizes campo de Esportes, Lazer e Recreação:,
“X– incentivar o uso de espaços públicos através da construção de locais apropriados ao lazer e a convivência cidadã
Emenda 15. Dê-se nova redação ao artigo 44, incluindo inciso XVI do PL 671/2007.
“Art. 44, São ações estratégicas no campo de Esportes, Lazer e Recreação:
“VII construir rede interligada de pistas especiais para passeio como forma de incentivar a caminhada, marcha atlética e a corrida ”
Emenda 16. Dê-se nova redação ao artigo 44, incluindo inciso XVII do PL 671/2007.
“Art. 44- São ações estratégicas campo de Esportes, Lazer e Recreação:
VII – construir rede interligada de ciclovias”
Emenda 17. Dê-se nova redação ao artigo 44, incluindo inciso XVIII do PL 671/2007.
“Art. 44- São ações estratégicas campo de Esportes, Lazer e Recreação:,
XVIII – construir pelo menos um centro ou praça cívica destinada ao lazer, esporte e cidadania em cada distrito da cidade ”
Emenda 18. Dê-se nova redação ao artigo 56, incluindo inciso X do PL 671/2007.
“Art. 56- Constituem diretrizes da Política Ambiental do Município:
X – Criar programa de arborização em todo o território municipal ”
Emenda 19. Dê-se nova redação ao artigo 56, i
ncluindo inciso XI do PL 671/2007.
“Art. 56- Constituem diretrizes da Política Ambiental do Município:
XI – Criar amplo programa de incentivo a manutenção e ampliação dos bairros verdes”
Emenda 20. Dê-se nova redação ao artigo 56, incluindo inciso XI do PL 671/2007.
“Art. 56- Constituem diretrizes da Política Ambiental do Município:
XII –Incentivar a construção de calçadas verdes e permeáveis em passeios de baixa circulação de pedestres”