Legislacao de Calcadas

 

    Para a construção de calçadas existem normas pré-estabelecidas em leis e decretos Municípais, estaduais e federais. 

    Acompanhe as Leis abaixo para uma visão geral sobre como deve ser a execução de um de calçamento. Recomendamos consultar a Subprefeitura da sua região para pegar maiores informações antes de iniciar um obra de calçada.

 
Legislação Municipal
 
LEI No: 6933 – PROIBE O ESTACIONAMENTO DE VEICULOS SOBRE PASSEIOS E CALCADAS, NO TERRITORIO DO MUNICIPIO DA CAPITAL
LEI No: 10508 – DISPOE SOBRE A LIMPEZA NOS IMOVEIS, O FECHAMENTO DE TERRENOS NAO EDIFICADOSE A CONSTRUCAO DE PASSEIOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
LEI No: 13646 – DISPOE SOBRE A LEGISLACAO DE ARBORIZACAO NOS LOGRADOUROS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SAO PAULO. (PL 274/01)
LEI No: 13293 – DISPOE SOBRE A CRIACAO DAS "CALCADAS VERDES" NO MUNICIPIO DE SAO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PL 801/98)
LEI No: 14675 – INSTITUI O PLANO EMERGENCIAL DE CALCADAS – PEC. PL 636/07
DECRETO No: 22016 – DISPOE SOBRE INSTALACAO DE MESAS, CADEIRAS, FLOREIRAS E TOLDOS NAS CALCADASPUBLICAS PARA SERVICO DE BAR, CONFEITARIA, RESTAURANTE E ASSEMELHADOS, EDA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO No: 27505 – REGULAMENTA A LEI 10508/88, QUE DISPOE SOBRE A LIMPEZA NOS IMOVEIS, O FECHAMENTO DE TERRENOS NAO EDIFICADOS E A CONSTRUCAO DE PASSEIOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO No: 45904 – REGULAMENTA O ARTIGO 6. DA LEI N. 13885, DE 25 DE AGOSTO DE 2004, QUE SE REFERE A PADRONIZACAO DOS PASSEIOS PUBLICOS DO MUNICIPIO DE SAO PAULO. (DEFINE O PROGRAMA PASSEIO LIVRE) 
 
Legislação Federal
 
Constituição Federal no seu Cap. I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, art. 5º, estabelece: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
 
Lei 7.853/89 – Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência – Torna obrigatória a colocação do Símbolo Internacional de Acesso (SIA) em todos os locais e serviços que permitam sua utilização por pessoas portadoras de deficiência.
Lei 8.160/91 – Lei Orgânica da Seguridade Social – Trata dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência e dos Idosos, referindo-se genericamente à pessoa portadora de deficiência auditiva.
Lei 10.098/00 – Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e dá outras providências.
Lei 10.048/00 – Determina que as pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a 65 anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo tenham atendimento prioritário.
Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – Dispõe sobre as normas de circulação de veículos e pedestres nas vias terrestres do território nacional.
 
Legislação Estadual
 
Lei 4.406/90 – Determina que os projetos de arquitetura e de engenharia destinados à construção ou reforma de edifícios públicos, de propriedade do Estado, inclusive os destinados a autarquias, empresa pública e sociedade de economia mista, incorporação das disposições de ordem técnica consubstanciadas nesta lei, sejam adaptadas a fim de facilitar o acesso aos portadores de deficiência.

Lei 6.068/00 – Obriga as instalações de órgãos estaduais, equipamentos urbanos, mobiliários urbanos e locais de acesso público a adaptarem-se às normas da NBR 9.050 da ABNT.

 

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