O Vereador Gilberto Natalini deu entrada no projeto de lei de nº 178/2010, que institui a obrigatoriedade de distribuição de fotoprotetores a todos aqueles que fiquem expostos ao sol durante a jornada de trabalho, e que exercem sua atuação laboral nas áreas de prestação de serviços. O fornecimento do fotoprotetor, deverá ser gratuito, de modo permanente e ininterrupto.
O câncer de pele é a neoplasia de maior incidência no Brasil, segundo dados da Sociedade Brasileira de Dermatologia, em levantamento publicado em 2006. A estimativa nacional de câncer de pele não melanoma, isto é, carcinomas basocelular e espinocelular, para 2008 foi de 115 mil novos casos. Quanto ao melanoma, altamente letal, tem-se observado um expressivo crescimento em população de cor de pele branca. Segundo o Instituto Nacional do Câncer, a estimativa de novos casos para 2010 é de 5930, sendo 2960 homens e 2970 mulheres e o número de mortes em 2008 foi de 1303, sendo 749 homens e 554 mulheres.
O uso diário do fotoprotetor nas áreas expostas ao sol já é consagrado pela comunidade científica para prevenção de todas as neoplasias da pele. No entanto, seu custo é relativamente alto para a população brasileira, o que impede o uso regular do fotoprotetor. Várias categorias de trabalho expõem-se diariamente ao sol, como carteiros, limpadores, vendedores autônomos, distribuidores de jornais, trabalhadores rurais e muitos outros. Com a aprovação desse projeto de lei, essas pessoas certamente serão beneficiadas.
"A prevenção ainda é a melhor opção de custo para a saúde pública, evitando procedimentos cirúrgicos, muitas vezes com implante cutâneo, e a morte prematura no caso do melanoma", disse o Vereador Natalini.