O Ver. Gilberto Natalini tem grande preocupação com o uso racional da água, um recurso precioso, em especial na Região Metropolitana de São Paulo (RMSP), região de déficit hídrico, o que exige da Sabesp importar água de até 72 km do centro de S. Paulo, em bacias hidrográficas em MG. Por isso ele propôs a lei municipal pioneira no país, que determina a utilização de água de reúso, proveniente do efluente final de estações de tratamento de esgoto, para lavar logradouros e monumentos, desobstruir galerias pluviais e irrigar áreas verdes.
Uma prática infelizmente comum em nossas cidades é a lavagem de calçadas, o que constitui um grande desperdício de água potável, pronta para beber, quando se deveria usar uma vassoura. Tal atitude é proibida em vários países desenvolvidos e além de se gastar água desnecessariamente, lixo segue para os bueiros e bocas-de-lobo, contribuindo para alagamentos localizados.
O texto do PL 737/2013, em anexo, busca conscientizar e prevê que os munícipes flagrados lavando calçadas seja advertidos e em caso de reincidência tenham que assistir uma palestra educativa sobre o uso racional, como ocorre em alguns condados na Califórnia, EUA. O PL também abre exceções para estabelecimentos comerciais como açougues, peixarias e abatedouros, onde há risco de derramamento de sangue, o que requer a lavagem e ainda para a limpeza após enchentes ou acidentes. Por outro lado, também libera a lavagem desde que com água de reúso.
Cabe destacar que a Sabesp promove desde 1996 o PURA – Programa de Uso Racional da Água, em cujo âmbito foi lançada a campanha “Água para beber não é para varrer”.
Convidamos a todos se mobilizar para que antes mesmo do advento de uma lei nesse sentido, busquem orientar donas de casa, empregadas, vizinhos e síndicos de prédios para que abandonem esta prática tão descabida num cenário de crescente conscientização ambiental na cidade.