O PL 501/2013 foi objeto de ofício de apoio da Fecomercio, importante associação empresarial, através de seu presidente, Sr. Abram Szajman (clique aqui para ver o ofício). A mensagem foi enviada à Comissão de Política Urbana da Câmara Municipal de São Paulo solicitando uma rápida tramitação.
O PL que já passou por duas comissões e por audiência pública, veda a comercialização de carvão oriundo da queima de vegetação nativa e privilegia o obtido com florestas plantadas ou a partir da sucata de madeira. Como um dos focos da atuação do Vereador Natalini é a saúde pública, o PL apenas permite o uso de carvão de floresta plantada para a cocção de alimentos.
Estima-se que cerca de 12000 t/mês de carvão vegetal sejam consumidas na Capital entre uso doméstico, churrascarias, caldeiras, fornos etc. Deste total cerca de 50% provém do corte de mata nativa. Como nas carvoarias apenas 30% da lenha se converte em carvão, 18000 t/mês de floresta nativa do bioma Mata Atlântica são abatidas ! Mais de 25000 árvores!
Não espere o PL ser aprovado na CMSP e pelo Prefeito. Desde já, faça seu churrasco só com carvão de eucalipto!