Institui, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa ‘Edifício Seguro’, que dispõe sobre inspeção obrigatória, preventiva e periódica das instalações elétricas das edificações com mais de 10 (Dez) anos de uso, de natureza Pública ou Privada, Industriais, Comerciais, Residenciais e de Serviços.
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