O vereador Gilberto Natalini (PV-SP) é autor do Projeto de Lei nº 769/2019, que institui no município de São Paulo, o Programa de Apoio às Pessoas com Doença de Alzheimer e Outras Demências e aos seus familiares. O projeto foi escrito em parceria com a sociedade civil, sob a coordenação de Lina Menezes, responsável pelo site Tudo sobre Alzheimer e pela TV Faz Muito Bem 50+.
O presente projeto de lei visa dispor sobre as obrigações do Poder Público relativas à prestação de informações e ao atendimento, ao diagnóstico e tratamento precoces da Doença de Alzheimer e outras Demências.
A Doença de Alzheimer é uma doença neurológica degenerativa progressiva que se agrava ao longo do tempo com impacto nas esferas cognitiva, funcional e comportamental e, infelizmente, ainda não tem cura, mas é passível de tratamento retardando sua evolução. Por isso, pode e deve ser tratada.
O último Censo (IBGE 2010), apontou uma população total de 190.755.799. Atualmente a população total brasileira está na marca de 210.147.125 (IBGE – 2019); registrando 9,95% a mais de crescimento do número revelado pelo Censo de 2010. Desta nova população observou-se aumento de 8,8% (2012) para 20,9% (2018) representado por uma população formada por indivíduos com idade maior que 65 anos. Outros autores mostraram que as projeções relacionadas ao contingente populacional de idosos no Brasil passará de 7,8% para 23,6%, o que significa que a população de 65 anos ou mais, será de 38 milhões de pessoas em 2050.
Em todo o mundo, aproximadamente, 47 milhões de pessoas têm demência com quase 60% em países de baixa e média renda. Todos os anos, há 9,9 milhões de novos casos. A projeção para 2030 é de 75 milhões de pessoas com demência e 132 milhões em 2050, quando 22% da população será idosa. No Brasil, estima-se cerca de 1.500.000 pessoas com a doença.
É uma doença caracterizada como de alta morbidade, com prevalência de 60 a 70% de todos os casos de demências. Outras demências como a Demência Vascular, a Frontotemporal, Demência de Corpos de Levy também são de alta morbidade e apesar dos diferentes padrões de evolução desses processos, é fato que, gradualmente, levam a pessoa doente a total dependência de terceiros nas fases mais tardias, o que implica em maior custo para a família que sofre com a perda de produtividade, levando a maior ônus para o Estado, já que a doença exigirá em algum momento suporte dos sistemas público e privado de saúde. Isso tanto no nível de assistência ao paciente quanto em nível de capacitação daqueles que diretamente lidam com o cuidado.
Sabidamente os impactos causados por esses tipos de desordens neurológicas ao familiar, numa perspectiva social, são enormes. As sobrecargas dos custos diretos, indiretos e sociais estão além do que é possível suportar. E esta situação, via de regra, leva ao adoecimento daquele que cuida. Comumente transtornos de humor como a Depressão, fazendo, por sua vez, outro sujeito dependente do sistema de saúde. No panorama social estamos diante de um cenário preocupante dado os últimos relatórios epidemiológicos da demência na América Latina. Do mesmo modo no cenário econômico, resultados recentes mostram que o impacto global mensal (dados atualizados 2019) está em torno de US$1,500.00, o que corresponde a aproximadamente R$ 5.490,00 para uma família com média de renda per capita de R$ 972,80, o que inviabiliza, caso seja esta a opção da família, a institucionalização que tem uma média de custo que varia de dois a 20 salários mínimos, mensais.
Como conteúdo desse programa que se insere numa perspectiva de uma política pública de saúde que leva em consideração essa grave doença degenerativa propomos, entre outras medidas, intensificar medidas de prevenção e também de rastreio para a garantia de diagnóstico e tratamento precoces de Doença de Alzheimer e outras Demências, a organização de um sistema de capacitação de profissionais para tratar destas doenças, de organização e monitoramento de pacientes, a formação de um Centro de Referência para Prevenção e Tratamento da Doença de Alzheimer e outras Demências e a conscientização da população, inclusive, indicando onde deve ser procurado auxílio quando houver suspeita de alguém apresentar sintomas, gerando a partir daí multiplicadores de informações.
Portanto, o presente projeto espera com suas propostas suprir necessidades urgentes no rastreio para o diagnóstico e tratamento precoces, que possam retardar a evolução das demências minimizando suas complicações. Bem como para o atendimento adequado e humanizado às pessoas com Doença de Alzheimer e outras Demências, e a seus familiares, nas redes de saúde credenciadas.