A Câmara Municipal de São Paulo aprovou na quarta-feira (17/6), o projeto que prorroga a validade da Lei de Regularização Imobiliária até o dia 31 de março de 2021. O texto foi assinado coletivamente pelos 55 vereadores e foi aprovado por unanimidade, de forma simbólica. Segue agora para sanção.
A Lei de Regularização Imobiliária (17.202/2019), também conhecida como Lei da Anistia, entrou em vigor no dia primeiro de janeiro e o prazo para protocolo dos pedidos era até o dia 30 de março. Com a pandemia do novo coronavírus e as dificuldades que foram causadas, a Prefeitura de São Paulo publicou decreto que adiava esse prazo por 90 dias.
O vencimento do prazo está próximo, em 30 de junho, e como a crise de saúde permanece, a Câmara avaliou ser necessário um prazo maior para a regularização dos imóveis.
A Lei de Regularização Imobiliária permite o ajuste de construções irregulares concluídas até a revisão do último Plano Diretor, em 2014. A expectativa é que mais de 750 mil famílias regularizem suas residências ou estabelecimentos comerciais.
Propriedades isentas do IPTU em 2014 têm a regularização automática. Nesses casos, não é necessário protocolar o pedido.
Para imóveis com até 1.500 metros quadrados, residenciais ou comerciais, é preciso apresentar declaração do proprietário, com documentação assinada por responsável técnico, mas tudo feito de forma digital. Os demais imóveis seguem os trâmites normais.
Para oferecer mais tempo ao contribuinte, o PL aprovado pelo Legislativo paulistano dá permissão ao Executivo Municipal para prorrogar o prazo de solicitação do Certificado de Regularização Imobiliária para o ano que vem.
Com a aprovação, o Projeto de Lei segue para sanção da Prefeitura.
O vereador Gilberto Natalini (PV) encaminhou voto a favor do projeto. “Esse é um momento muito delicado e essa ação da Câmara vai ajudar muita gente, principalmente quem mora na periferia”, enfatizou o parlamentar.
ENTENDA A LEI DE REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA
A legislação prevê a regularização de aproximadamente 750 mil imóveis construídos ou reformados até julho de 2014 na capital paulista. No total, estão contempladas na Lei quatro categorias de declaração: Regularização Automática, Regularização Declaratória Simplificada, Regularização Declaratória e Regularização Comum.
REGULARIZAÇÃO AUTOMÁTICA
A Lei prevê a regularização automática de imóveis isentos do pagamento de IPTU em 2014. O valor venal atualizado não pode ultrapassar R$ 160 mil. Neste caso, os proprietários irão receber a documentação de regularidade em casa.
REGULARIZAÇÃO DECLARATÓRIA SIMPLIFICADA
Para os imóveis de uso residencial (R1 e R2h) e que tenham área total de até 500 m² será adotado procedimento Declaratório Simplificado, modalidade na qual, por meio do Portal de Licenciamento, o interessado realizará o preenchimento das informações necessárias e o upload das peças gráficas, declarando atender à legislação edilícia. Os documentos solicitados devem ser apresentados e estar assinados por profissional habilitado.
REGULARIZAÇÃO DECLARATÓRIA
A Regularização Declaratória será aplicada para imóveis residenciais unifamiliares (R1 e R2h), para residências multifamiliares horizontais e verticais (R2h e R2v – até 10 m de altura e 20 unidades), para edificações destinadas à Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) da Administração Pública Direta e Indireta, para edificações de uso misto, para comércios, escritórios, pousadas e para locais de culto.
Todas essas edificações devem ter no máximo 1.500 m² de área construída (conforme Art. 6º da Lei nº17.202/2019 e Art. 11º do Decreto nº 59.164/2019).
O interessado deverá protocolar, de maneira eletrônica, o formulário de regularização, além de apresentar os documentos requeridos, assinados pelo responsável técnico.
REGULARIZAÇÃO COMUM
A regularização na categoria Comum será aplicada para as demais edificações não enquadradas nas modalidades anteriores, além de edificações de diversos tipos de uso e com área construída acima de 1.500 m².
A regularização dependerá da apresentação de documentos e da análise da Prefeitura. As peças gráficas deverão ser assinadas por profissional habilitado.
ISENÇÃO DE IMPOSTOS E PAGAMENTO DE OUTORGAS
Os proprietários dos imóveis beneficiados não serão cobrados do ISS (Imposto Sobre Serviço) e do IPTU retroativamente, dos últimos cinco anos, já que a Lei de Regularização Imobiliária começou a valer em 1° de janeiro de 2020.
Em contrapartida, os proprietários terão que pagar apenas a taxa de outorga para a área excedente construída. Caso o imóvel não seja isento de imposto, por exemplo, o ISS e o IPTU serão cobrados. No entanto, apenas pelo espaço a mais edificado.
ÁREAS AMBIENTAIS
Para as propriedades construídas em áreas ambientais, mas com a permissão de edificações de baixo impacto, é preciso ter a anuência da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
Fonte: Portal Câmara Municipal de São Paulo