O vereador Gilberto Natalini (PV-SP) cobrou mais uma vez, através de ofício encaminhado à Secretária Municipal de Mobilidade e Transportes, Elisabete França, a implementação da lei de sua autoria referente a redução das emissões de poluentes atmosféricos da frota municipal de ônibus.
De acordo com o médico especialista em Patologia e Saúde Ambiental Paulo Saldiva, morrem todos os anos, em torno de cinco mil pessoas por conta da poluição do ar na cidade de São Paulo. Os veículos pesados, entre eles os ônibus da frota municipal, mesmo sendo apenas 5% da frota do município, são responsáveis por cerca de metade da poluição do ar da cidade.
Como o cronograma de redução de emissões de poluentes da frota municipal de ônibus, previsto no art. 50 da Política Municipal da Mudança do Clima -PMMC (14.933/09) não foi cumprido, o vereador Natalini apresentou, com amplo apoio da sociedade civil, junto com outros vereadores, um substitutivo ao projeto de Lei (PL 300/2017), que estabeleceu um novo cronograma de redução de emissões de poluentes atmosféricos para a frota Municipal de ônibus.
O Projeto de Lei foi aprovado em 14 de dezembro de 2017 em plenário, sancionado pelo prefeito a época, passando a vigorar a Lei n° 16.802, de 17 de janeiro de 2018. O decreto n° 58.323, de 16 de julho de 2018, definiu as competências, a composição e o funcionamento do Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas.
No entanto até o presente momento, passados mais de dois anos após a promulgação da Lei 16.802/2018, os ônibus novos que entraram no sistema de transporte público municipal continuaram sendo veículos convencionais movidos a diesel, e não veículos elétricos ou híbridos de baixa emissão, exceto os quinze ônibus elétricos que foram colocados em operação comercial na cidade para teste.
“É como se a nova legislação ambiental sobre corte de poluentes no transporte simplesmente não estivesse em vigor. Isso ocorreu apesar da licitação em curso, lançada pela Prefeitura Municipal para a renovação das frotas, expressamente apoiar as metas ambientais prevista na nova Lei”, disse Natalini.
O cumprimento da lei é fundamental para a saúde e o meio ambiente da cidade, uma vez que, prevê a diminuição, até 2028, de 90% da poluição por material particulado e 50% da redução dos gases de efeito estufa emitidos pelos ônibus da frota municipal. E até 2037, a queda chega a 95% do particulado e a 100 % de gases de efeito estufa.