Nesta 5ª feira (1/10), a Prefeitura de São Paulo sancionou a Lei 17.471/20- PL 295/2019, de autoria do vereador Gilberto Natalini, que estabelece a obrigatoriedade da implantação de logística reversa no Município de São Paulo, no entanto vetou o artigo 6º, que dispunha sobre a punição para aqueles que não cumprirem a lei.
A Lei pretende efetivar a logística reversa no município, em consonância com as políticas Federais e Estaduais. Para tal, obriga fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos produtos e embalagens que a lei se refere, comercializados no Município de São Paulo, estruturar e implementar sistemas de logística reversa, ou seja realizar o recolhimento, a desmontagem, a reciclagem e a destinação ambientalmente correta desses materiais.
Os materiais passíveis de logística reversa são:
a) Óleo lubrificante usado e contaminado
b) Baterias chumbo-ácido
c) Pilhas e Baterias portáteis
d) Produtos eletroeletrônicos e seus componentes
e) Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista
f) Pneus inservíveis
g) Embalagens de produtos que após o uso pelo consumidor, independente de sua origem, sejam compostas por plástico, metal, vidro, aço, papel, papelão ou embalagens mistas, cartonadas, laminadas ou multicamadas.
h) Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas.
i) Embalagem usada de óleo lubrificante.
j) Óleo Comestível
k) Medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso e suas embalagens
l) Filtros automotivos
Na implementação e operacionalização de sistemas de logística reversa poderão ser adotadas soluções integradas que contemplem desde procedimentos de compra de produtos ou embalagens usadas, sistemas de reciclagem, atuar em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores, bem como postos de entrega voluntária de resíduos reutilizáveis e recicláveis.
“Enfim a nossa lei foi sancionada, mas o veto ao artigo sobre a punição vai enfraquecer o cumprimento da mesma. A logística reversa vem para reduzir o lixo na cidade e dar a destinação ambientalmente correta a cada material. Uma lástima a forma como a Prefeitura de São Paulo vem tratando as questões ambientais na cidade”, enfatizou Natalini.