Muito estranha a atitude do delator mor ter alterado sua declaração, dizendo que as doações das empreiteiras aos partidos (diga-se PT), saiam diretamente da margem de lucro.
Qual o objetivo disso? Ou ainda: qual a diferença entre margem de lucro e registro contábil? É uma declaração correta?
Na verdade, quando uma empresa ao disputar uma concorrência pública obrigatoriamente prepara uma planilha onde tenta prever todos os gastos que haverão na execução da obra e também sua margem de lucro.
Ao orçar essas despesas para chegar ao preço final, certamente incluirá ou fará embutir nessa peça o tal valor de propina ao partido político.
Vencendo a concorrência e contratada a obra, a empreiteira então registra esse contrato em sua contabilidade, onde aparecerá – claro – a inclusão o registro da tal de propina.
Inicia-se o tempo de pagamento do tal item, do qual emite-se um documento de “saída de caixa” (com a competente nota fiscal e o recibo) valor esse que vai a débito da receita, logicamente diminuindo a margem de lucro.
Esse valor, todavia, já teve sua entrada registrada na planilha no custo da obra e, pelo pagamento feito, teve sua saída do caixa da empresa.
Assim vemos que de modo algum houve diminuição da margem de lucro, pois uma operação de entrada de caixa e uma saída de caixa no mesmo valor, redunda em saldo zero nesse item.
Onde está a diminuição da margem de lucro alegada? Porque essa recuada estratégica?
Devemos ficar atentos a essa inusitada manobra que poderá ser objeto de pífia alegação, pois aqui se demonstra a absoluta compensação da entidade pagadora que apenas libera o que já recebeu.