Acessibilidade e o Novo Código de Obras

Comissões de Saúde e do Idoso, realizaram quinta-feira (15/10), Audiência Pública conjunta para debater questões relativas ao Projeto de Lei do Executivo nº 466/215, que trata do novo Código de Obras e Edificações do Município, introduzindo alterações nas leis, hoje em vigor.

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Um tema dessa magnitude, além de envolver todos os aspectos da vida cotidiana da cidade, com impactos diretos sobre os cidadãos de um modo geral, repercute de maneira mais acentuada na vida daqueles que têm limitações de mobilidade, resultantes da condição física, incluindo a população idosa.
Nesse cenário devemos destacar que a acessibilidade merece atenção redobrada se levarmos em conta que “a maioria da população brasileira vive em grandes cidades e convive com questões essencialmente urbanas centradas, principalmente, no acesso aos serviços públicos básicos”.
Nessa linha de pensamento, vale destacar ainda um pequeno trecho de artigo publicado em abril de 2014, por Teresa Costa d’Amaral, do Instituto Brasileiro dos Direitos da Pessoa com Deficiência (IBDD): ” nos dias de hoje, a acessibilidade é entendida como um conceito macro que envolve praticamente todas as formas de garantir o direito à igualdade para as pessoas com deficiência, incluindo as diferentes medidas especiais necessárias para o exercício dos simples direito de ir e vir (…)”.
Outro aspecto a ser observado com muita atenção é o Direito da Pessoa Idosa.
O Brasil passa por um acelerado processo de mudança na estrutura etária populacional. Esse processo se mostra acentuado por duas razões: queda na taxa de fecundidade e ampliação do contingente de idosos. As razões básicas para isso são: a redução no nível de fecundidade nacional, que nos anos 60 era de 5,8 filhos por mulher (Carvalho, 1978) passando para 2,5 filhos em 1996 (Bemfam, 1997), para 2,38 filhos por mulher em 2000 e 1,9 em 2010 (IBGE).
Por outro lado a população idosa que era de 7 milhões de pessoas em 1991, atinge hoje a casa de 26,1 milhões. E, de acordo com estimativa da Organização Mundial de Saúde (OMS), o país poderá ser o sexto em número de idosos em 2025, quando deve chegar a 32 milhões de pessoas com 60 anos ou mais.
Dessa forma, o novo Código de Obras do Município de São Paulo, deve prever como se dará a relação da acessibilidade, considerando as limitações físicas das pessoas, seja qual for a causa dessa limitação. Levando em conta que “as cidades em que todos querem viver deveriam ser limpas e seguras, contar com serviços públicos eficientes, ter o suporte de uma economia dinâmica, oferecer estímulos culturais e também fazer o máximo para curar as divisões sociais de raça, classe e etnia. Essas não são as cidades em que vivemos. As cidades falham em todos esses aspectos devido a políticas governamentais, doenças sociais irreparáveis e forças econômicas além do controle local. A cidade não é dona de si mesma” (Richard Sennett).
A cidade precisa se preparar para proporcionar maior bem-estar e garantir aos idosos e as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida os seus direitos, incluindo o planejamento e desenvolvimento de ações e políticas que propiciem a participação plena de todos os cidadãos em igualdade de condições no cotidiano da vida urbana.
Gilberto Natalini- Médico e Vereador PV/ SP
 

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