Aprovado em primeira votação o PL de Natalini que proíbe a venda de medicamentos fora de farmácias

Nesta 4ª feira (24) foi aprovado em primeira votação o Projeto de Lei (PL) 615/2018, de autoria do vereador Gilberto Natalini (PV-SP), que proíbe a venda de qualquer tipo de medicamento em mercados, supermercados, conveniências e estabelecimentos similares na cidade de São Paulo.

Medicamento é definido como produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico.

A farmácia é uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, na qual se processe a manipulação e/ou dispensação de medicamentos magistrais, oficinais, farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos.

“A questão dos medicamentos no Brasil é paradoxal: por um lado, a população sofre com a falta de acesso aos medicamentos, por outro, há o consumo irracional estimulado pela automedicação e pela concepção errônea de medicamento como simples mercadoria, isenta de risco. Porém, é um grande equívoco afirmar que a maior capilaridade de disponibilização de medicamentos será uma solução para saúde da população, pois o que garante saúde é qualidade de atendimento agregada à orientação adequada sobre o uso racional de medicamento. Sendo assim, é de suma importância observar que os medicamentos, devem ser disponibilizados à população acompanhados de orientação por um profissional habilitado”, enfatiza Natalini.

Destaca-se que esta orientação é garantida em farmácias e drogarias com a presença de farmacêutico em período integral de funcionamento, conforme previsto no inciso I do artigo 6º da Lei Federal nº 13.021/14.

A venda de medicamentos em supermercados somente contribuirá para incentivar a automedicação, expondo a população a riscos, aumentando acidentes de intoxicações, interações medicamentosas, mascaramento dos sintomas, agravamento de doenças, internações e gastos com os serviços de saúde no município, além de diminuir a capacidade produtiva e a qualidade de vida do munícipe.

Como exemplo, o paracetamol, medicamento isento de prescrição (MIP) amplamente utilizado no Brasil, se usado sem orientação, em dose elevada, pode gerar toxicidade ao fígado. O ácido acetilsalicílico, também enquadrado como MIP, pode potencializar efeitos de outros medicamentos como anticoagulantes. Além disso, pode interferir na ação de medicamentos de uso contínuo, como por exemplo, captopril e enalapril (anti-hipertensivos). Esses são alguns exemplos de medicamentos comumente usados e que geram a falsa sensação de inofensividade aos seus usuários.

Portanto, a permissão para que o usuário tenha livre acesso aos medicamentos em nada contribui para a saúde pública. Ao contrário, cerceia o direito da população à assistência farmacêutica, direito este assegurado como parte integrante do direito à saúde, garantido pela
Constituição Federal (1988) e reafirmado pela Lei Orgânica da Saúde (Lei 8080/90), pela Política Nacional de Medicamentos (Portaria GM 3.196/1998) e pela Política Nacional de Assistência Farmacêutica. (Resolução CNS 338/2004).

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