Sancionada a Lei 17.502/20 que cria a política pública para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autismo

Foi sancionada nesta 3ª feira (3/11), a Lei 17.502/20- PL 586/2018, do qual o vereador Gilberto Natalini é coautor, que cria a política pública para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autismo. Uma vitória para os paulistanos, que agora segue para sanção do Prefeito.

O PL propõem diretriz para o Poder Público Municipal se orientar na formulação e na realização de uma política voltada para os atendimentos de crianças com Transtorno do Espectro Autista.

Autismo é caracterizada por problemas na comunicação, na socialização e no comportamento, geralmente, diagnosticada entre os 2 e 3 anos de idade. Esta síndrome faz com que a criança apresente algumas características específicas, como dificuldade na fala e em expressar ideias e sentimentos, mal-estar em meio a outras pessoas e pouco contato visual, além de padrões repetitivos e movimentos estereotipados, como ficar muito tempo sentado balançando o corpo para frente e para trás.

Sinais de autismo normalmente aparecem no primeiro ano de vida e sempre antes dos três anos de idade. A desordem é duas a quatro vezes mais comum em meninos do que em meninas. O autismo não tem cura! Mas é necessário um diagnóstico preciso e precoce a fim de buscar a forma mais adequada de lidar com a criança e estimulá-la da melhor maneira.

Adquirir conhecimentos mais aprofundados sobre essa síndrome, desenvolver estudos e pesquisas que levem a práticas terapêuticas e educacionais mais eficazes, estabelecer políticas públicas que resguardem os direitos da pessoa com autismo e propiciem o acesso a atendimentos especializados é um dos objetivos do projeto de lei.

Além disso, nas poucas vagas disponíveis, a qualidade no atendimento é muito questionável, sendo adotados métodos pedagógicos defasados. Também é rara a ação voltada para a ampliação das áreas verbal, social e cognitiva para quem possui este transtorno.

A criança precisa ter um atendimento especializado para que possa se comunicar, se socializar e ter uma vida independente e autônoma. E quanto mais esclarecimento sobre o assunto, melhor o atendimento, a estimulação e a forma correta de lidar com as crianças com autismo. Nesse sentido, a união e a solidariedade entre essas famílias é fundamental, para avançar nas políticas públicas capazes de atender às necessidades dessas crianças. Nosso município já tem alguns profissionais que atuam na rede pública, preparados para atender este público, mas é preciso ampliar, fortalecer e institucionalizar o atendimento.

A presente propositura pretende não só chamar a atenção para a questão, como também propor diretrizes concretas para guiar o Poder Público na formulação e realização de políticas públicas para a criança com o Transtorno do Espectro Autista, sem dúvida um dos segmentos mais carentes de cuidados especializados em nosso Município.

Os pais querem que seus filhos sejam tratados como cidadãos, como pessoas que têm direitos. E que tenham os seus direitos assegurados por lei cumpridos localmente. Desta forma, faz-se necessário proporcionar atendimento qualificado para pessoas com autismo igualmente na fase adulta, onde também é preciso atendimento terapêutico/ocupacional.

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