Lei n 17.456 de 2020
Denomina o Parque do Chuvisco como Parque do Chuvisco – Paulo Nogueira Neto, e dá outras providências. Clique aqui para ver a Lei.
Lei nº 17.457 de 2020
Altera a Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, que dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do município de São Paulo, para extinguir o salário-esposa e estabelecer novas regras para o auxílio-funeral. Clique aqui para ver a Lei.
Lei nº 17.471 de 2020
Estabelece a obrigatoriedade da implantação de logística reversa no Município de São Paulo para recolhimento dos produtos que especifica e dá outras providências. Clique aqui para ver a Lei.
Lei n 17.501 de 2020
Dispõe sobre a observância de normas técnicas para o uso do espaço público pelas concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas que compartilhem sua infraestrutura e sobre a retirada de fios inutilizados em vias públicas do Município de São Paulo, e dá outras providências. Clique aqui para ver a Lei
Calçadas de São Paulo: milhões de paulistanos andam diariamente por elas

São Paulo tem 31 mil quilômetros de calçadas. Boa parte delas são estreitas, tortuosas, esburacadas, inacessíveis e impermeáveis. Cerca de 100 mil pessoas caem e se machucam por ano nas calçadas da cidade. Isso é gravíssimo. Em 2004, com ajuda do arquiteto José Renato Melhem, o nosso gabinete realizou um grande Seminário que chamamos de Programa Passeio Livre. Nesse produtivo encontro, que contou com a presença de importantes urbanistas, nós definimos um programa de intervenção nas calçadas, para torná-las permeáveis e acessíveis. Fizemos uma campanha, produzimos uma cartilha e mandamos todas as propostas ao Poder Executivo da época. Em 2005, com a posse do novo Prefeito, fizemos outro grande Seminário sobre o Passeio Livre, desta vez no Anhembi, com cerca de 1000 pessoas, onde amarramos a implementação do Programa. O Prefeito da época destinou verba específica, e a Prefeitura nos anos seguintes recuperou 1.100 km de calçadas na cidade, implantando a proposta que propusemos em 2004. Foi um avanço. Em 2013, o Programa Passeio Livre foi suspenso pelo Prefeito que assumiu. Agora, há pouco mais de 1 ano, a atual gestão retomou a reforma das calçadas na cidade. Isso é positivo! Porém, observamos alguns desvios de rumo, que têm que ser criticados. Em primeiro lugar a péssima escolha de muitas das calçadas a serem reformadas. Assim, em boa parte desses locais, os passeios estavam em bom estado, alguns recém reformados. Quebraram calçadas em bom estado, como exemplo posso citar a Rua Borges Lagoa, Rua Serra de Bragança, a Av. Cangaíba, entre tantas outras. Além, desse erro grave, a atual reforma das calçadas conta com acessibilidade, mas a permeabilidade está sendo deixada de lado. Estão colocando cimento puro, tornando as calçadas totalmente impermeáveis, o que trará sérias consequências nas enchentes da cidade. Dessa forma, fico feliz que a nossa proposta do Programa Passeio Livre seja retomada, mas da forma como está sendo feita, está tornando a cidade ainda mais impermeável, portando mais insustentável. Gilberto Natalini- Médico, Ambientalista e Vereador
Lei nº 17.502 de 2020
Dispõe sobre política pública municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares. Clique aqui para ver a Lei
Lei nº 17.354 de 2020
Denomina Praça Daniel Bifone o espaço público que especifica localizado no Distrito da Mooca, Subprefeitura da Mooca. Clique aqui para ver a Lei.
PLO 3/2019
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 69 E 69A PARA ACRESCENTAR A OBRIGATORIEDADE DO COMPARECIMENTO DO PREFEITO À CÂMARA MUNICIPAL PARA PRONUNCIAMENTO A RESPEITO DA SITUAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ANUALMENTE. PARA CONHECER O PROJETO NA ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.
PLO 7/2018
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PARA ALTERAR O ART. 180 EM CONSONÂNCIA COM OS OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A PLATAFORMA “HARMONY OF NATURE”, ESTABELECIDA PELA ASSEMBLEIA GERAL DA ONU. PARA CONHECER O PROJETO NA ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.
PLO 5/2017
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO INCLUINDO ART. 180A PARA INCORPORAR TITULARIDADE DE DIREITO PARA A NATUREZA, EM CONSONÂNCIA COMO A PLATAFORMA “HARMONY OF NATURE”, APROVADA PELA 71º SESSÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DA ONU. PARA CONHECER O PROJETO NA ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.