Câmara aprova PL com novas medidas contra o coronavírus

Com 51 votos favoráveis e nenhum contrário, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou em primeiro turno, na Sessão Extraordinária Virtual desta quinta-feira (23/4), o PL (Projeto de Lei) 260/2020, de autoria dos 55 vereadores.

A proposta planeja novas ações de combate à Covid-19 nas áreas da saúde e de assistência social. O PL também prevê medidas relacionadas ao uso e ocupação do solo, aos concursos públicos, cria o Selo Empresa Parceira da Cidade de São Paulo e inclui no calendário oficial da capital paulista o Mês do Combate ao Coronavírus.

Saúde e assistência social

O PL estabelece que tanto o Poder Público quanto a iniciativa privada disponibilizem máscaras, luvas e álcool em gel nos ambientes onde o fluxo de pessoas seja frequente.

O projeto determina ainda que sejam agendados horários de atendimento exclusivo aos idosos em estabelecimentos comerciais, e autoriza a prática de telemedicina pelos médicos da rede pública municipal de saúde enquanto persistir a situação de emergência na cidade.

Outro ponto do Projeto de Lei destaca os cuidados com as pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social. O texto cita a segurança alimentar, as condições para preservar a saúde da população e a prevenção dos casos de violência doméstica.

Empresa Parceira da Cidade de São Paulo e Mês de Combate ao Coronavírus

Como reconhecimento ao trabalho de combate à Covid-19, o PL cria o selo Empresa Parceira da Cidade de São Paulo para as empresas que realizarem doações de alimentos ou de produtos de higienização às comunidades mais carentes da capital paulista.

Outra iniciativa do projeto propõe que o Mês de Combate ao Coronavírus seja incluído no calendário oficial do município no mês de março.

Uso e ocupação do solo e concursos públicos

O texto do projeto sugere que sejam prorrogados os prazos das licenças e dos alvarás já emitidos. Além disso, o PL estende por mais ano as licenças a serem expedidas no período de seis meses.

Um dos itens do Projeto de Lei também determina a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos realizados pela Administração Pública direta e indireta, relacionados aos processos já homologados e em fase de convocação dos aprovados. A medida vale enquanto durar o estado de emergência de saúde pública.

Fonte: Site Câmara Municipal de São Paulo

 

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