Câmara prepara PL para conciliar a saúde pública com as atividades econômicas: a legislação trata do Isolamento Social Controlado

A Câmara Municipal de São Paulo trabalha um Projeto de Lei (PL) para adotar um novo modelo de distanciamento controlado, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), o PL dispõe sobre a abertura progressiva e segmentada de atividades no âmbito do Município de São Paulo. O Sistema estabelece protocolos de prevenção à disseminação do coronavírus conforme a cor da bandeira de cada uma das regiões administradas por uma Subprefeitura.

O monitoramento da evolução da epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) deverá ser feito com a avaliação de um Índice para Distanciamento Controlado – IDC, calculado segundo indicadores destinados a mensurar a propagação da COVID-19 no Município e em suas áreas administrativas, bem como a capacidade de atendimento do sistema de saúde no Município de São Paulo.

A retomada da atividade econômica e pública, ou a adoção de medidas restritivas, será decidida semanalmente, tendo como base o IDC.

O Município e cada região administrada por uma Subprefeitura serão classificados, semanalmente, em uma Bandeira Final, a qual será definida a partir da média ponderada das Bandeiras dos indicadores, respeitados os respectivos pesos, da seguinte forma:

I – Bandeira Final Amarela, quando a média ponderada arredondada for igual a zero. Nesse caso a abertura será mais rápida abrangendo liberação das aulas e atividades culturais.
II – Bandeira Final Laranja, quando a média ponderada arredondada for igual a um. Nesse caso permite a abertura gradual do comércio.
III – Bandeira Final Vermelha, quando a média ponderada arredondada for igual a dois. Permite a liberação só de atividades essenciais, consideradas pelo Poder Público.
IV – Bandeira Final Preta, quando a média ponderada arredondada for igual a três. Indica a necessidade de medidas restritivas severas.
Serão classificadas na Bandeira Final o Município e as áreas administrativas que, nos quatorze dias anteriores à apuração, tiverem registro de número igual ou inferior a cinco novos casos confirmados. A classificação por área administrativa considerará o local de residência do munícipe e o local de disponibilidade dos leitos.

A divulgação dos resultados da mensuração dos indicadores ocorrerá semanalmente, sempre aos sábados, e a Bandeira Final em que classificada cada Região vigorará da zero hora da segunda-feira imediatamente posterior até as vinte e quatro horas do domingo seguinte.

O PL também dispõem de medidas sanitárias obrigatórias nas ruas, estabelecimentos, transporte, entre outros.

“O PL é importante, pois trata da retomada das atividades econômicas, mas respeitando todo protocolo de saúde. Para o IDC ter precisão é fundamental que haja testagem em massa, estou solicitando informações ao Secretário de Saúde sobre a capacidade do município fazer os testes necessários”, disse o vereador Gilberto Natalini (PV-SP).

Quanto ao rito de aprovação deve ser definido na próxima terça (26/05), em reunião de Colégio de Líderes.

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