CONASS e CONASEMS solicitam à OMS revisão na classificação da velhice como doença

O CONASS e o CONASEMS aderem ao Movimento Velhice não é Doença e entregam ofício para a OMS, solicitando a revisão da inclusão de velhice como doença no CID11, que passará a valer a partir de 1 de janeiro de 2022.

Conheça o teor o documento:

OFÍCIO CONJUNTO CONASS CONASEMS No 017- Brasília, 19 de agosto de 2021.

À Senhora
SOCORRO GROSS GALIANO
Representante da OPAS no Brasil
Organização Panamericana da Saúde – OPAS

Assunto: Solicita a revisão da OMS na classificação da pessoa idosa como doença.

Senhora Representante,

Como é de conhecimento de Vossa Senhoria, a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (International Statistical Classification of Diseases and Related Health Problems, ICD) foi criada em 1948 com a finalidade de estabelecer “classificação e codificação das doenças e uma ampla variedade de sinais, sintomas, achados anormais, denúncias, circunstâncias sociais e causas externas de danos e/ou doença”. É publicada regularmente pela Organização Mundial da Saúde (OMS), sendo utilizada globalmente para estatísticas de morbidade e de mortalidade, sistemas de reembolso por seguradoras de saúde e de decisões automáticas de suporte em medicina, como a alocação de recursos. O sistema fornece um padrão internacional para estatísticas e identificação de tendências de saúde, com a finalidade de armazenar, recuperar e analisar informações para fins clínicos, de pesquisa, de políticas de prevenção e para pagamento de procedimentos em saúde.

Em 2018, a OMS fez o pré-lançamento da CID-11, após extensa revisão e atualização da versão anterior, publicada em 1993. A nova versão, que deve entrar em vigor em janeiro de 2022, foi desenvolvida em formato completamente eletrônico, de modo a facilitar seu uso.

A CID-11 tem como novidade a substituição do código R54 (senilidade) pelo código MG21 (“old age” ou velhice). Essa iniciativa da OMS em destacar o envelhecimento é justificada pela transição demográfica e epidemiológica percebida em todos os países. Não há dúvida de que os sistemas de saúde devem ser capazes de reconhecer as particularidades do processo de envelhecimento e oferecer respostas sociais deliberadas às necessidades da população, capazes de manter ou recuperar sua autonomia e independência, com qualidade, resolutividade e custo-efetividade. Todavia, a definição de velhice como condição de saúde baseada exclusivamente na idade é equivocada, na medida em que a heterogeneidade entre os idosos é a principal característica do processo de envelhecimento. Além disso, a idade a partir da qual o indivíduo é considerado idoso varia entre os países.

A relação entre velhice (“old age”) e condição de saúde deve ser bem compreendida, a fim de se evitar o ageísmo, o crescimento de intervenções “anti-aging” e todas as demais consequências de se considerar a velhice como doença. Infelizmente, várias incapacidades funcionais no idoso são consideradas “normais da idade” e dificultam a adoção de intervenções capazes de melhorar sua condição de saúde. Nessa perspectiva, passaríamos a considerar “condição de saúde” como toda circunstância na saúde do indivíduo que exija respostas diferenciadas do sistema de saúde, o que inclui as particularidades de todos os ciclos de vida (infância, adolescência, idade adulta e velhice). A velhice é o ciclo da vida no qual ocorre redução da reserva homeostática, ou capacidade intrínseca, associada ao aumento da vulnerabilidade do indivíduo às agressões do meio interno e/ou externo, e, consequentemente, maior risco de adoecimento e outros desfechos adversos, como o desenvolvimento de incapacidades funcionais, institucionalização, hospitalização e óbito. Esse processo não é homogêneo entre os indivíduos, uma vez que há pessoas com a mesma idade, porém absolutamente diferentes em relação à sua capacidade funcional. Portanto, faz-se necessário estabelecer critérios capazes de diferenciar os idosos entre si, possibilitando o reconhecimento daqueles que necessitam de respostas diferenciadas dos sistemas de saúde. Tais critérios não devem ser baseados na idade por si, mas sim no grau de autonomia e independência. A perda de independência ou autonomia não é normal da idade, e representa uma condição crônica de saúde que necessita de respostas diferenciadas por parte dos sistemas de saúde. Idosos independentes e autônomos podem ser considerados robustos, nos quais as alterações associadas ao processo de envelhecimento não foram suficientes para causar declínio funcional nas atividades de vida diária (senescência). Por sua vez, os idosos que perderam sua independência ou autonomia devem ser considerados frágeis, nos quais o processo fisiológico de envelhecimento foi modificado pela presença de doenças e incapacidade funcionais (senilidade). Portanto, a definição de velhice como condição crônica de saúde, baseada exclusivamente na idade, não é apropriada por ser incapaz de abarcar as diferenças entre os idosos.

Dessa forma, o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) solicitam os bons ofícios de Vossa Senhoria para que faça chegar à alta direção da Organização Mundial de Saúde nossa solicitação no sentido de que critérios mais adequados sejam estabelecidos para a diferenciação entre os idosos, com base na sua autonomia e independência, enfatizando a importância da capacidade funcional dessa população. A idade cronológica deve ser considerada uma conquista individual e coletiva, e não uma doença.

Atenciosamente,

CARLOS LULA– Presidente do CONASS

WILAMES FREIRE BEZERRA- Presidente do CONASEMS

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