Corredor do CONDEPHAAT
O Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico – CONDEPHAAT, tem a finalidade é proteger, valorizar e divulgar o patrimônio cultural no Estado de São Paulo, foi criado pela Lei no 10.247, de 22.10.1968, e suas atribuições foram confirmadas pelo Artigo 261 da Constituição Estadual de 1989.
Todo cidadão tem o direito de solicitar ao CONDEPHAAT a proteção de bens culturais que considere importantes para a memória social e para a preservação ambiental. Esta proteção se inicia quando da abertura do processo de tombamento pelo Colegiado do órgão. Aprovado pelo Conselho, o tombamento, juridicamente, começa a vigorar após a homologação do secretário da Cultura e a publicação da Resolução de Tombamento no Diário Oficial do Estado.
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