Contribua com o Fundo da Crianca e do Adolescente
e deduza o valor doado do seu imposto de renda
Sao Paulo, outubro de 2005
Prezado (a) sr. (a),
O Conselho dos Direitos da Crianca e do Adolescente, composto por 16 representantes do Governo Municipal e 16 representantes da Sociedade Civil, aprovou a resolucao 77/05, que preve e normatiza as doacoes ao Fundo Municipal dos Direitos da Crianca e do Adolescente – FUMCAD. Esta resolucao permite que contribuicoes de pessoas fisicas e juridicas, dedutiveis do Imposto de Renda, sejam destinadas a projetos escolhidos pelos doadores e que foram aprovados pelo CMDCA.
O FUMCAD tem previsao legal na Lei Federal 8069/90- Estatuto da Crianca e do Adolescente- ECA. No municipio, foi criado pela Lei n