Dia do Reconhecimento e Lembranca as Vitimas do Genocidio do Povo Armenio e incluido no calendario oficial da cidade

LEI Nº 15.312 DE 1º DE OUTUBRO DE 2010

(PROJETO DE LEI Nº 328/08)

(VEREADOR NATALINI – PSDB)

 

Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir o Dia do Reconhecimento e Lembrança às Vítimas do Genocídio do Povo Armênio em 1915, a ser realizado, anualmente, no dia 24 de abril, e dá outras providências.

 

 

 

Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo, de acordo com o § 7º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica acrescida alínea ao inciso LXIX do art. 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, incluindo o Dia do Reconhecimento e Lembrança às Vítimas do Genocídio do Povo Armênio em 1915, a ser realizado, anualmente, no dia 24 de abril.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de São Paulo, 05 de outubro de 2010. 

Presidente, Antonio Carlos Rodrigues

Publicada na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 05 de outubro de 2010.

O Secretário Geral Parlamentar, Breno Gandelman

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