Em diversas ocasiões, podemos encontrar artigos voltados à gestão de resíduos sólidos em instituições públicas e privadas. Ainda assim, é de suma importância discorrer sobre um aspecto não comumente abordado: o descarte e a destinação de equipamentos eletrônicos e bens patrimoniais provenientes de ambientes corporativos. Esta tipologia de resíduos, diferente dos resíduos domiciliares comuns ou recicláveis, podem incluir componentes perigosos em sua composição, como metais pesados e/ou apresentar tamanhos muito superiores, exigindo maior responsabilidade administrativa para a sua correta destinação.
No Brasil, a gestão destes itens está legalmente fundamentada na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, que estabelece as diretrizes para o gerenciamento de resíduos sólidos em todas as esferas administrativas. Adicionalmente, o estado de São Paulo já avançava com esta temática à época, por meio da Lei Estadual nº 13.576/2009, que normatizou o gerenciamento e destinação final de lixo eletrônico. Essas legislações impulsionaram tanto o setor público quanto o privado a estruturar programas e sistemas voltados à gestão de bens patrimoniais, com foco na rastreabilidade, reutilização, descarte e, quando possível, doação ou venda.
No setor público federal, diversos programas foram elaborados a fim de atuarem no controle patrimonial e no consequente manejo sustentável de bens patrimoniais, com destaque para: o SIADS (Sistema Integrado de Administração Patrimonial), que permite o controle dos bens móveis da administração direta, autarquias e fundações, e o Portal Doações.gov.br, que facilita a doação de bens inservíveis entre instituições públicas e, em alguns casos, para entidades da sociedade civil. Além dos esforços públicos, empresas especializadas oferecem outras ferramentas para auxiliar na gestão de patrimônio institucional, que permitem desde o controle de inventário até a depreciação e baixa de bens.
Na AFPESP, o controle e a destinação de bens inservíveis são conduzidos pela equipe de Patrimônio dentro de um fluxo técnico e criterioso. O processo inicia-se com a solicitação de baixa e segue para validação da destinação por uma Comissão Técnica formada pelo gestor responsável pelo bem, um conselheiro e um representante da Coordenadoria de Patrimônio. Essa equipe tem a função de validar os bens relacionados e definir sua destinação, que pode ocorrer de forma presencial ou virtual. Na sequência, toda a documentação é elaborada, incluindo Relatório de Validação e Atas de Destinação. Os bens que ainda apresentam condições de uso são destinados à doação para instituições de caridade, fortalecendo parcerias sociais. Já aqueles que não possuem utilidade funcional, mas mantêm valor material, são encaminhados para venda como sucata excedente, o que é essencial para a redução de desperdício. Por fim, são descartados os bens para os quais não se identificam quaisquer viabilidades, logicamente respeitando o que diz a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Para se ter uma ideia de toda a logística e do trabalho por trás dessa operação, somente em 2024, a associação doou 611 itens, vendeu 1.691 e descartou apenas 189 (8% do total), o que mais uma vez reforça o compromisso da AFPESP com a responsabilidade socioambiental e a gestão sustentável de seus bens patrimoniais.
Tal logística permite que a AFPESP realize o descarte destes materiais, alinhando responsabilidade ambiental, eficiência administrativa e compromisso social, além de garantir a rastreabilidade de todo o processo. O foco está sempre em assegurar que cada item tenha um destino coerente com sua condição, respeitando, além da legislação, os valores institucionais da associação.
Conclui-se que a crescente atenção à destinação de equipamentos eletrônicos e bens patrimoniais representa um amadurecimento das instituições frente à sustentabilidade e à boa governança. O exemplo da AFPESP, somado aos programas públicos e privados existentes no Brasil, mostra que é possível estruturar processos transparentes, funcionais e comprometidos com o meio ambiente e a sociedade. Cabe às organizações, públicas ou privadas, reconhecer o valor estratégico da gestão de resíduos e implementar sistemas que promovam não apenas o descarte conforme determina a legislação, mas o aproveitamento inteligente dos recursos que já possuem.
Gilberto Natalini e Marcia Fernanda Santos