Sancionada a Lei que dá mais autonomia ao Grande Conselho Municipal do Idoso

Foi sancionada a Lei 17.452, de 9 de setembro de 2020, que dispõe sobre alterações no Grande Conselho Municipal do Idoso, do qual o vereador Gilberto Natalini  é co- autor. 

O GCMI passa a se chamar Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMDI), permanecerá vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, e passará a ser um órgão permanente, paritário e deliberativo, que terá por finalidade elaborar diretrizes para a formulação e a implementação da política municipal da pessoa idosa, à luz da Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, bem como acompanhar e avaliar a sua execução.

“Uma vitória para os idosos de São Paulo. Eu como idoso entendo que precisamos ser os protagonistas da nossa própria história. Estou muito feliz com a promulgação dessa Lei”, comemorou Natalini. 

 

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