Foi sancionada a Lei 17.452, de 9 de setembro de 2020, que dispõe sobre alterações no Grande Conselho Municipal do Idoso, do qual o vereador Gilberto Natalini é co- autor.
O GCMI passa a se chamar Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa (CMDI), permanecerá vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, e passará a ser um órgão permanente, paritário e deliberativo, que terá por finalidade elaborar diretrizes para a formulação e a implementação da política municipal da pessoa idosa, à luz da Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso, bem como acompanhar e avaliar a sua execução.
“Uma vitória para os idosos de São Paulo. Eu como idoso entendo que precisamos ser os protagonistas da nossa própria história. Estou muito feliz com a promulgação dessa Lei”, comemorou Natalini.