A utilização de aquecimento solar de água se impõe diante do tremendo desafio das mudanças climáticas que exigem uma nova matriz de energia descarbonizada e constitui uma excelente oportunidade para se reduzir custos gerais de geração de energia, beneficiando a economia, em especial os orçamentos familiares.
O Brasil é um país privilegiado em termos de insolação e seu uso na produção de água aquecida deve ser estimulado e requerido pela legislação incidente sobre novas construções, a exemplo de diversos países no mundo.
A fonte solar térmica é uma forma de energia alternativa, limpa e renovável que contribui para a redução de custos de produção de energia e também das perdas de transmissão, por ser uma geração descentralizada, disponibilizada nos pontos de consumo. Não gera poluição atmosférica e climática, por não ter emissão direta de gás carbônico, o principal gás de efeito estufa. Além disto, não implica em pegada ambiental como a fonte hidroelétrica, que exige se alagar grandes extensões de terra, uma vez que está sobre o telhado de área construída existente.
Levando-se tudo isso em consideração, sou autor do PL 0841/2017 que torna obrigatória a instalação da rede hidráulica de água quente e equipamentos eficientes para o aquecimento solar em residências, estabelecimentos comerciais e indústrias na cidade de São Paulo.
Fomentar o setor de fabricação e montagem de coletores solares constitui uma oportunidade de gerar receita e empregos na nova economia verde. É nossa obrigação trabalhar para um meio ambiente mais saudável e mais sustentável.
Gilberto Natalini- Médico e Vereador PV/SP