Gilberto Natalini SP

Em 2004, no meu 1° mandato na Câmara Municipal de São Paulo (CMSP), apresentei um Projeto de Lei para mudar os combustíveis dos ônibus da frota urbana da cidade, de combustíveis fósseis para renováveis. Como não tive garantias de sansão pelo Prefeito, nunca coloquei a Lei para ser votada em 2ª votação.

Em 2008, a Prefeitura de São Paulo apresentou e aprovou uma extensa e completa Lei das Mudanças Climáticas, pioneira no Brasil.

Tive um papel relevante ao articular e liderar as audiências públicas e a aprovação dessa importante Lei no parlamento paulistano. Foi um marco!

No artigo 50 dessa Lei, consta a obrigação da mudança da matriz dos combustíveis da frota de ônibus da cidade.

Começou então a implantação de Ecofrota de ônibus com a compra de 200 trólebus, e a introdução do etanol e do biodiesel (B20), sendo que em 2012, São Paulo tinha cerca de 1500 ônibus com esses combustíveis.

Em 2013, o então prefeito, decidiu acabar com a Ecofrota, alegando o custo dos combustíveis. A Lei 14933/2009 não foi cumprida. Foi um retrocesso.

Em 2017, surgiu um Projeto de Lei que novamente trazia à tona o assunto. Esse PL, de início bastante tímido e insuficiente contou com nossa participação na confecção de um substitutivo bastante completo e ousado, que teve a participação da sociedade civil, dos empresários do transporte, da academia e das montadoras por meio de grandes audiências públicas e inúmeras reuniões técnicas.

Os técnicos da Secretaria Municipal de Transporte, participaram em todo o processo de elaboração do nosso substitutivo. Assim, na nova redação do Projeto de Lei, estipulamos um prazo de 20 anos para zerar a emissão de poluentes particulados e gases de efeito estufa de todos os veículos que tivessem relação com o serviço público municipal (ônibus urbanos, intermunicipais, turismo, caminhões de lixo e outros concessionários). No total seriam 50 mil veículos a diesel da cidade.

A Lei não determinava um combustível só, mas estipulava metas progressivas de diminuição de poluentes, que cairiam muito em 2027 e zerados em 2037. Criou também o Confrota, conselho híbrido de controle do cumprimento da Lei. Ainda conseguimos colocar no decreto da licitação dos ônibus, a exigência contida na lei.

A lei foi aprovada em dezembro de 2017 e sancionada em janeiro de 2018, tornando-se a Lei Municipal nº 16.802. Daí começou a novela para fazer cumprir a Lei que até hoje não foi cumprida. São Paulo, até hoje não cumpriu a lei.

Passaram-se 4 anos e hoje a cidade tem só 18 ônibus elétricos, o Confrota está quase inativo e o poder público empurrou o assunto.

Nesse tempo, Campinas já licitou mais de 200 ônibus elétricos, e Santiago do Chile, que começou depois já tem cerca de 800 ônibus elétricos. Durante todo esse tempo cobramos e exigimos da Prefeitura a implantação da Lei.

Finalmente no dia 17/10/2022, o Prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, determinou às empresas de ônibus, que daqui para diante, nenhum veículo a ser adquirido na frota urbana, deverá ser movido a combustível fóssil.

Essa medida foi uma excelente notícia no sentido de dar um importante passo na execução da Lei 16.802/2018.

Sabemos das dificuldades técnicas e econômicas para limpar os combustíveis dos ônibus. Mas, se não houver decisão política firme essas dificuldades não serão superadas.

Nesse sentido, a Prefeitura de São Paulo deu um importante avanço no combate à poluição climática e particulada do ar da cidade.

Gilberto Natalini- Médico e Ambientalista