Implementação de logística reversa para recolhimento de produtos é tema de projeto de lei

Está em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo o PL (Projeto de Lei) 295/2019, de autoria do vereador Gilberto Natalini (PV), que propõe a obrigatoriedade de implantação, na capital, de logística reversa para recolhimento de uma série de produtos que, além de poderem ser reutilizados, podem causar danos ao meio ambiente se descartados incorretamente.

De acordo com o projeto, que já foi aprovado em primeira discussão, deverão estruturar e implementar sistemas de logística reversa fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de embalagens e produtos como óleo lubrificante usado; resíduos de combustíveis minerais; óleo comestível; filtro de óleo lubrificante automotivo; baterias automotivas; pilhas e baterias portáteis; produtos eletroeletrônicos e seus componentes; lâmpadas fluorescentes; pneus inservíveis; resíduos de tintas, vernizes e solventes; resíduos de óleos vegetais; embalagens não retornáveis; e resíduos de medicamentos e suas embalagens.

Ações sustentáveis

O PL determina que, para a implementação e operacionalização dos sistemas de logística reversa, empresas e indústrias poderão adotar soluções integradas que contemplem outras iniciativas da cadeia produtiva e de reciclagem, como a compra de produtos ou embalagens usadas e a parceria com cooperativas e outras formas de associação de catadores.

O projeto também permite a criação de postos de entrega voluntária de resíduos reutilizáveis e recicláveis, desde que haja comprovação por intermédio de Certificados de Reciclagem, de destinação ou similares.

Na justificativa do PL, Natalini argumenta que a geração excessiva de resíduos é um dos grandes problemas da cidade de São Paulo. O vereador também destaca que uma significativa parcela dos resíduos gerados é composta por matérias primas que poderiam ser reintroduzidas no processo produtivo, caso houvesse uma política de logística reversa vigente no município.

Natalini pontua, ainda, que o projeto possibilitaria a implementação de maneira efetiva, na cidade de São Paulo, das regras norteadoras da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

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