Juíza mantém a proibição referente a construção de empreendimento em área vizinha a 6 aldeias indígenas no Jaraguá

Nesta 3ª feira (7/04)  foi publicada decisão da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, nos autos do processo Nº 5002056-31.2020.4.03.6100, a respeito do empreendimento iniciado pela Construtora Tenda na área conhecida como “Reserva do Jaraguá”.

A Juíza Tatiana Pattaro Pereira aceitou o pedido de tutela provisória solicitado pelas Defensorias Públicas da União e do Estado de São Paulo, no sentido de proibir qualquer atividade, obra, ou manejo ambiental por parte da Construtora Tenda até nova decisão do juízo.

Para a Juíza “há potencial risco de dano ao meio ambiente e ao direito indígena posto nos autos. O princípio da precaução, caro ao Direito Ambiental, ordena que diante de situação potencialmente prejudicial ao meio ambiente, ainda que seus resultados não sejam de todo conhecidos, sejam tomadas as medidas mais cautelosas e protetivas, de modo a evitar dano irreparável”.

O projeto de Lei nº 29/2020 de autoria do Vereador Gilberto Natalini, que tem como objetivo a criação do Parque Municipal Centro Ecológico Yary Ty e Memorial de Cultura Guarani (CEYTY) foi citado na referida ação e continua tramitando na Câmara Municipal de SP.

Histórico

Os Guarani Mbya ocuparam o espaço para impedir a derrubada de mais árvores da mata nativa. No dia da ocupação, em 30 de janeiro, as lideranças indígenas alegaram que a construtora havia cortado várias exemplares raros de Mata Atlântica no espaço.

Na ocasião da ocupação, a Prefeitura de São Paulo declarou que o manejo da área pela construtora Tenda tinha autorização dos órgãos municipais.

“O empreendimento obteve aprovação do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico Artístico e Turístico – CONDEPHAAT. Há também Termo de Compromisso Ambiental – TCA firmado junto à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA que prevê ao todo a supressão de 528 exemplares arbóreos e a compensação ambiental com o plantio de 549 mudas no local. Além disso, o termo determina a doação de 1.099 mudas para viveiros municipais”, argumentou a nota da prefeitura.

Para o vereador Gilberto Natalini, as licenças são ilegais e ferem a legislação federal que protege as matas em torno de aldeias indígenas.

“Embora haja uma aparecente legalidade na concessão das licenças municipais, o corte dessa árvores é ilegal por ferir não só a legislação que protege a Mata Atlântica no entorno do Pico do Jaraguá, mas também as áreas de mata em torno das aldeias indígenas. A Prefeitura de São Paulo, aliás, foi a grande ausente no processo de negociação para desocupação do terreno. Em nenhum momento os técnicos da Secretaria de Meio Ambiente fizeram qualquer tipo de intervenção. Foram omissos e ausentes, deixando transparecer total indiferença ao problema do desmate ilegal na cidade”, declarou Natalini.

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