Justiça de SP derruba emenda que enfraquecia Controladoria-Geral do Município

A Justiça de São Paulo derrubou nesta terça-feira (14) a emenda proposta pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo e sancionada pela Prefeitura que enfraquecia a Controladoria-Geral do Município (CGM), órgão anticorrupção da capital. O vereador Gilberto Natalini (PV-SP) votou contrário a essa emenda.

No dia 26 de março, a Câmara Municipal debatia um projeto do Poder Executivo para enfrentamento da pandemia do coronavírus na cidade de São Paulo, mas, em meio à discussão, foi incluída e aprovada uma espécie de instância política que revisaria as decisões da controladoria. Pelo novo dispositivo, os servidores públicos flagrados em casos de corrupção pela CGM poderiam recorrer a uma “Comissão Intersecretarial de Julgamento” antes de serem desligados.

O projeto original, de autoria do Executivo, foi apresentado no dia 23/03. O texto prevê que receitas de 11 fundos municipais, constituídos de recursos como o das multas de trânsito e as taxas pagas por grandes construtoras para usar todo o limite de verticalização de terrenos da cidade, poderão deixar de ser destinados a suas atividades e reforçar o caixa da saúde. Eles têm um saldo estimado em cerca de R$ 2 bilhões. Se o valor não for suficiente, o projeto permite ainda que a cidade use recursos das operações urbanas, outra conta em separado para obras de infraestrutura que possui saldo de cerca de R$ 3 bilhões.

“Nesse momento em que haverá tantas compras sem licitação, esse é um tiro no peito da Controladoria. Votei contrário, pois essa emenda é uma aberração. Tirar poder do órgão anticorrupção do município é dar um tapa na cara dos paulistanos. Uma vergonha”, disse o vereador Gilberto Natalini (PV).

Em seu discurso durante a votação, Natalini reforçou: “Há várias emendas de vereadores, extremamente meritórias, que aperfeiçoam o PL 180/2020, posso citar aqui a emenda 52 da vereadora Sandra Tadeu que corrige uma injustiça histórica com os funcionários que têm J40 da Secretaria Municipal de Saúde. Essa emenda tem sentido porque corrige uma distorção salarial de um grande número de profissionais da saúde que nesse momento são fundamentais para o combate ao coronavírus, cito também a emenda 33 do vereador Reis, a emenda 66 do vereador André Santos, entre outras que merecem meu voto a favor. Por fim, exponho minha discordância com a emenda 55 do vereador Eduardo Tuma, presidente da Câmara, essa emenda é dividida em duas propostas, a primeira é importante e necessária porque diz respeito a situação de funcionários que tem J40 na SMS, que por justiça, precisa ser corrigida nesse ponto sou totalmente favorável, a segunda parte da mesma emenda 55 trata de um assunto que, em minha opinião, nada tem a ver com o mérito do PL 180/2020 pois propõe o enfraquecimento, retirando a independência e autonomia da Controladoria Geral do Municipal que foi criada para o controle e combate a atos de corrupção no Poder Público Municipal. Não vejo nenhuma ligação entre essa proposta e os atos de combate à covid19. Declaro meu voto contrário a essa emenda”.

O parlamentar votou contra a emenda 55, no entanto foi favorável ao Projeto de Lei “Voto sim! A Câmara demonstra maturidade na aprovação deste projeto como uma das medidas de combate ao coronavírus. Eu mesmo apresentei duas emendas ao projeto. Medidas de proteção à vida foram tomadas com o isolamento horizontal, esta lei que estamos aprovando ajuda a proteger a economia, independente de outra medidas que precisem ser tomadas mais à frente. Os vereadores de São Paulo demonstram que a defesa da vida prevalece sobre as ideologias por esses motivos votei favorável ao projeto e espero que com estas medidas os impacto econômicos negativos sejam reduzidos na vida da cidade”.

Quem entrou na Justiça com a ação direta de inconstitucionalidade à respeito do dispositivo foi o procurador-geral de Justiça, Gianpaolo Smanio, chefe do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), que argumentou que não havia relação entre o objeto do projeto encaminhado ao Legislativo e a emenda aprovada. O desembargador Renato Sartorelli, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), acolheu o pedido de liminar do MP e suspendeu este trecho da lei.

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