Lei da inclusão de alimento orgânico na merenda escolar é referência para outros estados e municípios

Na Bio Brazil Fair / Biofach América Latina, feira que aconteceu no Pavilhão da Bienal do Ibirapuera, entre 8 e 11 de junho, foi realizado o II Encontro de Agricultores Orgânicos para fornecimento da Alimentação Escolar Orgânica do município de São Paulo. O vereador Gilberto Natalini (PV/SP) não pôde estar presente, mas foi representando pelo seu assessor de saúde, Ivan Cáceres.

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Durante o encontro foram debatidas questões relativas ao fornecimento de alimentação orgânica em face da Lei nº 16.140, de 17 de março de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo.
A Lei 16.140, foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal de São Paulo e sancionada pelo Prefeito sem vetos. O Projeto de Lei nº 451/2013, de autoria do vereador Gilberto Natalini, subscrito por outros vereadores, foi discutido com vários setores da produção de alimentos orgânicos, com lideranças e militantes por uma alimentação mais saudável. A Prefeitura de São Paulo, por meio da Coordenadoria de Alimentação Escolar em conjunto com a sociedade civil e os representantes da Câmara Municipal, inclusive o gabinete do vereador Gilberto Natalini, participaram ativamente das discussões para aperfeiçoamento do projeto de lei.
Dessa maneira, após várias reuniões técnicas surgiu a versão final que se transformou em lei.
No decorrer do Encontro realizado na Bienal, surgiram várias manifestações de interessados na aplicação do disposto na lei em seus estados e municípios, como no Estado de Goiás, por exemplo,  e municípios como Santos, Porto Feliz e Sorocaba, entre outros.
O vereador Gilberto Natalini, esteve representado pelo seu assessor técnico para a Área da Saúde, Ivan Cáceres, que destacou os avanços  da lei como ação em políticas públicas,  e comentou sobre os impactos da má alimentação sobre a área da saúde e as atitudes de prevenção e promoção contidas em uma lei como essa, até pelo seu caráter pedagógico, começando com as crianças da rede municipal de ensino.
Com a regulamentação da Lei 16.140, pelo decreto nº 56.913, de 5 de abril de 2016, foi criada a Comissão Gestora, que ficará responsável pelo monitoramento e implementação do plano para a inserção de orgânicos na alimentação escolar. A Comissão já foi definida e é integrada por representantes dos diferentes setores da Administração Pública Municipal, assim como representantes da sociedade civil.
Coube a Câmara Municipal até dois representantes, sendo Ivan Cáceres o representante do mandato do vereador Gilberto Natalini.

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