LEI MARIA DA PENHA PODE PROTEGER IDOSAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

No Brasil, nenhuma outra lei especifica a violência doméstica como a Lei Maria da Penha, um dos marcos do país, e uma referência mundial no combate à violência contra a mulher. O fato é que os dispositivos desta legislação também estão sendo utilizados na Justiça na defesa de outras vítimas da violência no âmbito familiar, como é o caso de mulheres idosas, que não encontram respaldo e regramentos imediatos em seu próprio estatuto.

No primeiro semestre deste ano, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos registrou um pico no número de denúncias de violência contra idosos no Brasil, que chegou a quase 15 mil notificações em maio. E, assim como a violência de gênero, o abuso contra idosos tem várias faces.

O Estatuto do Idoso prevê tipos de violações e penalidades com detenção para os agressores, como é caso da violência física, psicológica e sexual. Também prevê a negligência e o abuso financeiro e patrimonial como tipos de violência. Diante disso, já há registros na Justiça brasileira em que a Lei Maria da Penha foi empregada em situações de violência contra idosos para obtenção da medida protetiva — ainda que esta não seja um regramento previsto no Estatuto do Idoso. O entendimento é que o Estado deve proteger a integridade física da pessoa vulnerável, fazendo uso dos mecanismos disponíveis para tal.

De forma a tornar esse dispositivo legal em uma realidade na proteção de idosos vítimas de violência doméstica, e não mais dependente de analogias a outras legislações, o PL(Projeto de Lei) 468/2016, em tramitação no Senado Federal, altera o Estatuto do Idoso para autorizar o Judiciário a conceder medidas protetivas de urgência nos moldes da Lei Maria da Penha.

De acordo com a proposta, a pedido da vítima ou do Ministério Público, a Justiça pode afastar o agressor da casa ou local de convivência com o idoso, suspender visitas, impedir que o agressor se aproxime da vítima, impedir a movimentação de bens do idoso pelo agressor, entre outros.

Como profissionais de saúde podem ajudar: 

Diante da violência, nem sempre os idosos conseguem ter a autonomia, discernimento e iniciativa para denunciar as agressões que sofrem. Por essa razão, os profissionais de saúde podem exercer um papel fundamental para salvaguardar essas vítimas.

De acordo com o Ministério da Saúde, muitos casos de violência doméstica contra idosos acabam indo parar nos hospitais, embora nem sempre os profissionais consigam fazer o diagnóstico, muito por conta da falta de capacitação para identificar esse tipo de ocorrência.

Por isso, a orientação do Ministério da Saúde é que esses profissionais estejam munidos de conhecimento sobre a rede de apoio e referenciada, para que não só possam identificar, mas também encaminhar os casos de violência para os órgãos competentes.

Como primeiro passo, o Ministério da Saúde elenca algumas manifestações clínicas que merecem mais atenção no atendimento com o idoso. Entre os sinais de violência física, psicológica e sexual podem estar ferimentos inexplicáveis, comportamentos incomuns, como embalar-se, sangramentos na região genital, por exemplo.

O profissional também deve se atentar a casos de negligência, em que o idoso apareça desidratado ou desnutrido, com uma higiene precária, com problemas na administração de medicamentos. Mesmo em conversas com cuidadores ou familiares, é possível, com um olhar mais atento, atuar de forma preventiva e interromper uma situação de maus-tratos.

Denuncie!!!!

Conheça os canais disponíveis e faça a sua parte denunciando qualquer tipo de violência contra idosos.

Disque 100 — principal canal para denunciar casos de violência contra idosos, ligado à Secretaria de Direitos Humanos.

Delegacias Especializadas na Proteção ao Idoso — a cidade de São Paulo tem oito delegacias especializadas. Confira a relação:

1ª Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso. Endereço: estação República do Metrô, 1ª piso, Centro. Tel.: 3237-0666.
2ª Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso. Endereço: Av. Eng. George Corbisier 322, Jabaquara. Tel.: 5017-0485 e 5011-3459.
3ª Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso. Endereço: Rua Itapicuru 80, 2ªandar, Perdizes. Tel.: 3672-6231.
4ª Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso. Endereço: Rua dos Camarés 94, Carandiru. Tel.: 2905-2523.
5ª Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso. Endereço: Rua Antonio Camardo 69, Vila Gomes Cardim. Tel.: 2225-0287.
6ª Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso. Endereço: Rua Padre José de Anchieta 138, Santo Amaro. Tel.: 5541-9074.
7ª Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso. Endereço: Av. Padre Estanislau de Campos, 750, Conj. Hab. Padre Manoel da Nóbrega. Tel.: 2217-0075.
8ª Delegacia Especializada de Proteção ao Idoso. Endereço: Rua Osvaldo Pucci 180, Jd. Nossa Senhora do Carmo. Tel.: 2217-1727.

Grande Conselho Municipal do Idoso — recebe denúncias e orienta sobre os encaminhamentos aos órgãos de proteção. Endereço: Rua Líbero Badaró, 119, 1º andar. Tel.: 3113-9631 / 9635.

Conselho Estadual do Idoso — também oferece apoio para os canais de denúncias e encaminhamentos. Endereço: Rua Guaianases, 1058, Campos Elíseos. Tel.: 3361-4222 / 3222-1229. E-mail: cei@desenvolvimentosocial.gov.br.

Grupo de Atenção Especial de Proteção ao Idoso do Ministério Público do Estado de São Paulo — atua na defesa de idosos em situação de risco. Endereço: Rua Riachuelo, 115. Tel.: 3119-9944 / 3119-9082/9083/ 9590.

Fonte: Portal Câmara Municipal de São Paulo

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