Materia publicada no Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo em 07/04/2010

Secretaria do Verde realiza comando de fiscalização em estacionamentos

Texto: Mônica Ribeiro

 

Agentes de fiscalização da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) realizaram comandos fiscalizatórios em 17 estacionamentos da Cidade para verificar se os estabelecimentos estavam respeitando a Lei municipal nº 13.276/02, que estabelece a obrigatoriedade de manter 30% dessas áreas permeáveis ou com piso drenante, e também a Lei municipal nº 13.319/02, que estabelece que haja uma árvore para cada 40m² de estacionamento. Das 18 empresas visitadas, 10 foram multadas em valores que variam de R$ 69.569,28 a R$ 380.710,38.

 

Clique aqui para ver a Lei 13.319/02 de autoria

do Vereador Gilberto Natalini

 

                 divulgação

Dos 18 estabelecimentos visitados, 10 foram multados

 

No estacionamento da Transamérica Expo Center Ltda., por exemplo, localizado na avenida Dr. Mario Villas Boas Rodrigues, para uma área de 30.727,30m2 deveria haver hoje no terreno 768 árvores. Não foi encontrada nenhuma. A empresa foi multada em R$ 247.365,12. Foram também multadas as empresas CMC Parking Admin. de Estacionamento Ltda. (que deveria conservar na área de estacionamento 465 árvores e, no entanto, só possui 91); Novasoc Comercial Ltda. (das 1.249 árvores que deveriam estar no terreno, existem 136); Empresa Paulistana de Estacionamentos Ltda. (possui na área de estacionamento 17 árvores, quando por lei deveria ter 533); Carrefour da via Anchieta (possui 66 árvores em seu estacionamento, quando deveriam ser 715); Carrefour da avenida das Nações Unidas (contabiliza 157 árvores no estacionamento, quando deveriam ser 424); Intermarcos Adm. Ltda. (possui 206 árvores no terreno, quando deveria ter 1.777); Leroy Merlin Cia. Brasileira de Bricolagem (seu estacionamento conta com 157 árvores, quando por lei deveria ter 505); Makro Atacadista S.A. (o estacionamento deveria ter 343 árvores e há apenas 63).

 

Entre as demais empresas visitadas, quatro apresentavam a quantidade de árvores determinada por lei: Condomínio Villagio de San Remo (230 árvores); Cond. Edifício Aaron Birmann (deveria ter 147 árvores e possui 186); Cia. Metalúrgica Prada (deveria ter 18 árvores e possui 75); Clariant (deveria ter em seu estacionamento 381 árvores e possui 383). Nos outros casos foram constatadas situações extraordinárias, como obras, garagens sobrepostas e áreas cobertas, que não se enquadram nas leis.

 

As autuações foram realizadas de acordo com o Decreto Federal n° 6.514, de 22/07/08, art. 66º, que prevê sanção pecuniária, na forma de multa no valor de R$ 500 a R$ 10 milhões. As empresas podem recorrer das autuações no prazo de 20 dias a partir da autuação em grau de defesa e mais 20 dias em graus de recurso ou, ainda, entrar com proposta de TAC visando à reparação dos danos ambientais na SVMA.

About natalini