Mulheres vítimas de violência e cirurgia plástica

Grande parte da sociedade brasileira já ouviu falar da Lei Maria da Penha. Essa lei, de agosto de 2006, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Recebeu esse nome em homenagem a farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, que foi vítima de violência doméstica durante 23 anos.

CAUSA-09-PT

A lei nº 11.340, de 27 de agosto de 2006, é um grande avanço na luta das mulheres vítimas de violência. Haja vista que ela visa prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher dispondo da criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, alterando o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal.
É inegável que a Lei Maria Penha, efetivamente, assegurou às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida e oportunidades para viver sem violência, preservando sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Entretanto, a cada ano, mais de um milhão de mulheres são vítimas de violência doméstica no País, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Diante desse cenário, foram intensos os debates ocorridos recentemente na Câmara dos Deputados, sobre um projeto de lei que autoriza a cirurgia plástica gratuita no Sistema Único de Saúde (SUS) para mulheres vítimas de violência.
O texto, que foi aprovado no dia 18 de novembro, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, estabelece que as mulheres vítimas de violência devem ser informadas nos hospitais e nos centros de saúde sobre a possibilidade de acesso gratuito à cirurgia corretiva de lesões e seqüelas da agressão. Para ter direito à cirurgia gratuita, a mulher deve levar à unidade o registro policial da ocorrência. Sendo necessário, também, a guia de encaminhamento do médico indicando a necessidade do procedimento.
Bem antes da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e do projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, o município de São Paulo conta com a Lei nº 13.466, de 4 de dezembro de 2002, dispondo sobre a realização de cirurgia plástica pelos hospitais da rede pública às mulheres vítimas de violência.
De acordo com a lei municipal, os hospitais, pronto-atendimentos, pronto-socorros e unidades básicas de saúde da rede municipal, ao receberem mulheres vítimas de violência, deverão informá-las , no atendimento, acerca da possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica reparadora e às providências necessárias para a sua realização, nos casos das lesões ou seqüelas da agressão.
A Lei 13.466/2002, do Município de São Paulo, é resultado do Projeto de Lei nº 210/2002, de minha autoria, aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo e sancionado pela Prefeitura. Portanto, um direito da mulher paulistana, reconhecido desde 2002.

About natalini

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *