Natalini atua em defesa da Fundação Theatro Municipal

Nesta 4ª feira (5), aconteceu na Sessão Plenária, a votação ao Projeto de Lei (PL) 749/2019 do Executivo, sobre readequação administrativa. O vereador Gilberto Natalini (PV-SP) deu entrada em emenda e conseguiu o compromisso do Governo em retirar a Fundação Theatro Municipal do PL na segunda votação.

O referido PL extinguiria a Fundação Theatro Municipal sem colocar uma estrutura adequada em seu lugar, deixando o Theatro e o seu patrimônio histórico-cultural desprotegido. Na emenda, o parlamentar propôs solucionar esse problema e resguardar o Theatro e seu patrimônio com as seguintes modificações no PL:

● A Definição da Finalidade do Theatro Municipal
● A Previsão dos Corpos Estáveis e das Escolas Municipais de Música e da Dança
● A Citação do Theatro Municipal como a sede dos Corpos Estáveis

A finalidade do Theatro Municipal está definida na Lei nº 15.380 de 27/05/2011 como “a formação, a produção, a difusão e o aperfeiçoamento da música, da dança e da ópera”. Da forma que estava o texto do PL, perderíamos essa definição, e as portas ficariam abertas para qualquer uso do Theatro, possibilitando que o mesmo se transformasse em uma casa de evento ou espaço de locação. O Theatro, hoje um símbolo internacional de excelência nas artes, passaria a ser apenas um imóvel pertencente à Prefeitura. “Não é nossa intenção coibir nenhum tipo de evento ou expressão de arte, contudo achamos importante lembrar que há uma infinidade de teatros e espaços que podem acolher com excelência as outras manifestações artísticas ou eventos, mas a ópera, balé e música de concerto tem sua excelência quando apresentados no Theatro, que foi estruturado e concebido exatamente para tal finalidade. Não existe nenhum outro espaço na cidade que possa apresentar uma grande temporada de Ópera, de Dança e de Música Sinfônica. Vemos enorme perigo em não resguardar a finalidade do Theatro Municipal em Lei, como sempre foi”, disse Natalini.

Atualmente o acervo da Fundação Theatro Municipal contém: a Orquestra Sinfônica Municipal, o Coral Lírico, o Coral Paulistano, o Balé da Cidade, o Quarteto de Cordas de São Paulo, a Orquestra Experimental de Repertório, a Escola Municipal de Música e a Escola Municipal de Dança. Com a aprovação do PL 749/2019 da forma que estava,  essas entidades deixariam de ter sua existência ou atribuições citadas em Lei. Isso permitiria que o poder executivo fizesse mudanças drásticas ou até extinguisse as instituições a qualquer momento. Estas entidades representam um imenso patrimônio imaterial da cidade de São Paulo, gerando uma enorme quantidade de espetáculos e oportunidades para o cidadão se engajar às artes.

“Agradeço aos colegas que assinaram a emenda e ajudaram a sensibilizar o Governo”, finalizou Natalini.

 

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