A Lei nº 16.174/15, organizada pelo vereador Gilberto Natalini (PV/SP), com coautoria de diversos vereadores da Câmara Municipal de São Paulo, denominada “Pacote da Água”, foi sancionada em 2015, no entanto ainda não foi regulamentada. A lei veta, por exemplo, que o município utilize água tratada em obras públicas, lavagem de calçadas, praças e limpeza de galerias.
O texto estabelece uma série de obrigações à Prefeitura com a intenção de combater o desperdício de água. O projeto também trata do uso da água de reuso por lava-rápidos e postos de combustível. Nesse caso, os locais terão três anos para providenciar a estrutura necessária para armazenar a água da chuva, que deverá ser empregada no serviço. O mesmo é indicado para instituições de ensino públicas e privadas.
“Essa Lei é de extrema importância e a Prefeitura precisa regulamentar com urgência. A água é nosso ouro branco e está acabando, precisamos economizar. Não tem como viver sem água. Os governos precisam se preocupar com isso”, disse Natalini.
Conheça alguns dos Projetos de Leis do vereador Natalini que fazem parte da Lei:
– PL 737/2013– Dispõe sobre o uso de água potável na limpeza de calçadas no âmbito do município de São Paulo.
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– PL 870/2013– Altera o art. 1º da lei 13.309 de 2002, estabelecendo novas aplicações urbanas para a água de reuso, como lavagem de caminhões de lixo, cura de concreto e desobstrução de galerias pluviais.
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– PL 217/2014– Estabelece a obrigatoriedade de instalação de medição individualizada em novos condomínios residenciais, comerciais e industriais.
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