A juíza da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, Tatiana Pattaro Pereira, deferiu a TUTELA PROVISÓRIA na Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Federal, determinando que a Incorporadora Tenda não poderá realizar o manejo arbóreo no terreno localizado à Rua Comendador José de Matos, altura no nº 139, até que apresente a respectiva autorização.
A decisão judicial refere-se à Gleba A do terreno de propriedade da Tenda. Tanto a Incorporadora quanto a Prefeitura do Município de São Paulo já foram citados e intimados da decisão na presente data.
No período que antecedeu a decisão judicial, o gabinete do vereador Gilberto Natalini (PV-SP) apresentou Representações perante o Ministério Público Federal (Protocolo nº 20200010936) e Ministério Público do Estado de São Paulo (Protocolo nº 0009509/20), as quais apontam que o terreno onde se pretende a construção do empreendimento habitacional constitui-se uma Reserva de Biosfera, com remanescentes de espécies da Mata Atlântica, apesar de terem realizado a supressão de aproximadamente 400 (quatrocentas) árvores nativas, tendo também indicado a presença de um curso d’água (Córrego das Lavras) no terreno, bem como a ausência de qualquer consulta prévia por parte da Construtora à população indígena presente há pelo menos 50 (cinquenta) anos no local.
Para que a defesa do Meio Ambiente daquela área seja eficaz, Natalini apresentou Projeto de Lei para a criação do Parque Ecológico Yary Ty (CETY) e Memorial da Cultura Guarani (PL nº 29/2020).
O vereador e sua assessoria estão acompanhando todas as movimentações sobre o caso desde o dia 30/01/2020, data em que foi expedido ofício para a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, requerendo vistas do processo administrativo que compreende o alvará de execução de obra nova.