Alerta sobre o consumo de isotônicos por quem não faz atividade esportiva muito intensa e longa

Os isotônicos podem causar problemas renais e potencializar diabetes e hipertensão. A perda de sal pelo suor em uma atividade física normal, como a prática de um esporte por lazer ou caminhada numa trilha é baixa. Nos alimentos já há bastante sal (cloreto de sódio). Ainda mais na dieta brasileira em que se ingere  2,5 vezes mais sal que na Europa. O recomendado é se hidratar somente com água.
O que é muito grave, é mesmo crianças levarem tais produtos como merenda quando às vezes a atividade se limita à aula de educação física.
Houve uma tentativa de revisar a portaria da Anvisa nº 122/98 que trata de alimentos e bebidas para prática esportiva em 2008, que previa que estes produtos sofreriam várias restrições quanto à propaganda e rotulagem.
Por esta razão encaminhei à Anvisa o ofício nº 5936, que segue abaixo, pedindo que se adotem restrições e alertas para que se coíba o consumo indevido destes produtos, que devem ser ingeridos somente por atletas.
Registro que está tramitando na Câmara um Projeto de Lei de minha autoria proibindo deixar na mesa dos restaurantes o saleiro. Há muita gente que põe sal até antes de provar a comida. O ideal seria substituir o sal por outros temperos como suco de limão e azeite e assim evitar um produto associado ao processo de hipertensão.

Ofício nº 5936 /2014 – 26º GV

ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Assunto: Consumo excessivo de isotônicos e regramento para propaganda e rotulagem 

isotonicos

Prezado Senhor,
Pauto meu mandato parlamentar sobretudo pelas vertentes da defesa do meio ambiente, saúde pública, qualidade de vida e ações de zeladoria urbana.
Sou médico gastrocirurgião, Conselheiro da Escola Paulista de Medicina, onde me formei e ainda exerço a profissão assiduamente.
Alguns munícipes me indagaram sobre o uso frequente de isotônicos por crianças, que levam estas bebidas como parte da merenda. Eu contraindiquei pelo risco que a ingestão excessiva de sais pode provocar em termos de estresse renal e hipertensão para quem não pratica esportes demandando alto esforço e de forma prolongada, com grande sudorese.
Resolvi me debruçar mais sobre o tema e constatei surpreso que vários dos repositores hidrolíticos contêm doses elevadas de sódio, da ordem de 460 mg/L, que superam em muito o VMP do anexo X da portaria MS 2914/11 para água potável (200 mg/L). Ou seja, indivíduos ingerindo 2 L de isotônico numa dieta de 2000 kcal atingiriam quase 40% do VD para o sódio de 2400 mg, o que soa muito elevado.
Consultando colegas da área, soube que tais produtos somente são recomendados para atividades bastante intensas com duração superior a 90 min.
Ora o que se vê hoje é venda em todos supermercados, propaganda na TV e pessoas consumindo em simples atividades de caminhadas recreativas, aulas de ginástica para aptidão física, ecoturismo e corridas leves, em que caberia apenas a hidratação com água ou quando mundo com água de coco, um isotônico natural, com teores de sódio bem mais baixos (típico: 200 mg/L).
Assim solicito da Anvisa estudar a oportunidade de alerta público e retomar o processo de revisão da port. 222/98, que havia sido deflagrado pela CP 60/08, sem que se haja notícia de seus resultados efetivos. Registro ainda que de antemão considero insuficiente a recomendação obrigatória proposta na minuta posta em discussão. O texto “O consumo deste produto nas provas de longa duração deve obedecer à orientação de nutricionista ou médico, pois o excesso pode ser prejudicial à saúde do atleta” só remete à situação dos atletas, desconhecendo a realidade do consumo abusivo por todo tipo de indivíduo, incluindo crianças e pessoas sedentárias. Por isso entendo deve ser estampado no rótulo, o alerta advertindo quanto às situações de esforço em que é cabível sua ingestão: “Para não atletas, o consumo é cabível somente durante atividades físicas de alto esforço e duração maior que 90 min. Para outras situações hidrate-se com água”. Isso vai ao encontro de estudos. Adicionalmente, pesquisadores têm relatado que o consumo de “bebidas esportivas” vem aumentado em detrimento de vendas de refrigerantes, apontados como menos saudáveis. Entretanto estudo do Dr. Alison Field da Harvard Medical School apresentado no evento anual da sociedade de Obesidade dos EUA em 2012, associa seu consumo crescente como contribuinte relevante da obesidade em adolescentes.
(http://www.medscape.com/viewarticle/791326?t=1). Outras fontes no exterior também alertam para a ingestão excessiva movida por forte máquina de propaganda.
Portanto, além da regulamentação mais restritiva para este tipo de produto, defendo ainda se vedar campanhas publicitárias.
Propomos ainda a consulta a um amplo fórum de entidades envolvidas com o tema para se buscar subsídios, algumas das quais seguem copiadas neste ofício.
Por fim, colocamos nossa assessoria de gabinete à disposição para colaborar no que for possível.                                                        

Atenciosamente,
Gilberto Natalini
Vereador Partido Verde/ SP
Presidente da Comissão Extraordinária de Meio Ambiente

Dr. Dirceu Brás Aparecido Barbano 
DD Diretor-Presidente da ANVISA
C/C:
Drª Maria Cristina Megido – dir. CVS/SES – Centro de Vigi. Sanitária Estadual
Drª Wilma T. Morimoto – coordª Covisa – Coord. Vigil. Sanitária em Saúde do Mun. de S. Paulo
Profª Drª Marly A. Cardoso – chefe depto Nutrição da Escola de Saúde Pública da USP
Drª Andrea Zaccaro – pres. ABEN – Assoc.Bras. de Nutrição Esportiva
Dr. Samir Salem Daher – pres. SBMEE – Soc. Bras.de Medicina do Exercício e do Esporte
Drª Olga M. Silverio Amancio – pres. SBAN – Soc. Bras. Alimentação e Nutrição
Drª Sílvia M. Franciscato Cozzolino – pres. CRN-3 – Cons. Reg. de Nutrição SP/MS
Prof. Flávio Delmanto – pres. CREFSP – Cons. Reg. Educação Física 4ª R.
Dr. Evandro de Souza Pontes – pres. SBEM-SP – Soc. Bras. de Endocrinologia e Metabologia – SP
Marcio Stanziani – sec. exec. AAO – Associação de Agricultura Orgânica
 

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