INSERE O ART. 8º-A À LEI Nº 13.548, DE 1º DE ABRIL DE 2003, QUE INSTITUI O FUNDO ESPECIAL DE DESPESAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, PARA PREVER A TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA ÚNICA DO TESOURO MUNICIPAL, A SEREM PREFERENCIALMENTE UTILIZADOS EM AÇÕES VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL NO ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. PARA CONHECER O PROJETO NA ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.