O Projeto de Lei nº 870/2014, de autoria do vereador Gilberto Natalini (PV/SP) que torna compulsória várias aplicações já consagradas para a água de reuso no âmbito das contratações pelo Executivo Municipal foi aprovado pela CCJ – Comissão de Constituição e Justiça. Este é o 1º e mais importante crivo que qualquer PL precisa superar para tramitar normalmente pela Câmara Municipal.
A iniciativa amplia o escopo da Lei Municipal nº 13309/2002, também de autoria do vereador Gilberto Natalini, que já definia como obrigatório utilizar água de reuso do polimento do efluente final das estações de tratamento de esgoto em lavagem de ruas e monumentos. Entre as novas formas de uso do PL estão: desobstrução de galerias pluviais e lavagem de piscinões; lavagem de caminhões/carretas de lixo e pátios de transbordo; umectação em terraplenagem para a umidade ótima; água de cura em concreto não estrutural e lubrificação de rolos compressores no asfaltamento.
Num momento de grave crise de abastecimento de água na Região Metropolitana de São Paulo, este PL juntamente com o de nº 737/2013 que proíbe lavar calçadas e o de nº 217/2014, que estabelece a medição individualizada em condomínios, forma o chamado “pacote da água”, três PLs de Natalini para contribuir no esforço de superação da crise.
Conheça os textos na íntegra no nosso site, em projetos de lei. O link do PL 870/2014, é o https://natalini.com.br//PDF/LeisProjetos/PL0870-2013.pdf
Manifeste o apoio de sua entidade e o seu no site e/ou pelas redes sociais para que alcancemos uma rápida aprovação.