Gilberto Natalini SP

ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 69 E 69A PARA ACRESCENTAR A OBRIGATORIEDADE DO COMPARECIMENTO DO PREFEITO À CÂMARA MUNICIPAL PARA PRONUNCIAMENTO A RESPEITO DA SITUAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ANUALMENTE. PARA CONHECER O PROJETO NA ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.