EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO INCLUINDO ART. 180A PARA INCORPORAR TITULARIDADE DE DIREITO PARA A NATUREZA, EM CONSONÂNCIA COMO A PLATAFORMA “HARMONY OF NATURE”, APROVADA PELA 71º SESSÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DA ONU. PARA CONHECER O PROJETO NA ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.