Gilberto Natalini SP

EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PARA ALTERAR O ART. 180 EM CONSONÂNCIA COM OS OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A PLATAFORMA “HARMONY OF NATURE”, ESTABELECIDA PELA ASSEMBLEIA GERAL DA ONU. PARA CONHECER O PROJETO NA ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.