Politica Nacional de Residuos Solidos – Lei 12.305/2010 – Vitoria para o Meio Ambiente!

Podemos comemorar a data de 02 de agosto de 2010, pois foi neste dia que a Política Nacional de Resíduos Sólidos foi sancionada, após quase vinte anos de tramitação.

 

A Lei 12.305/2010 regula os “princípios, objetivos e instrumentos, bem como as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.” 

 

Apresenta ainda instrumentos para a efetivação da política ambiental, tais quais os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos; a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis etc.

 

Nesse passo, o artigo 9º da Lei faz menção ao fato de que na “gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.”

 

Sob outro ângulo, a Lei dispõe sobre a responsabilidade compartilhada, definindo-a como a responsabilidade pelo “ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo   os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos”.

 

Essa é a mais nova legislação federal que vem em auxílio à proteção ambiental no Brasil. O Vereador Natalini parabeniza esta ação e alerta que devemos estudar esta Lei com cuidado, a fim de serem identificadas as inovações carreadas ao Direito Ambiental e atingir seu principal objetivo que é a melhoria da qualidade de vida da população.

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