O Projeto de Lei nº 605/2015, do Executivo, foi aprovado nesta 4ª feira (17/02), por unanimidade, pelo Plenário da Câmara Municipal de São Paulo. O projeto trata da readequação dos valores da cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS).
De acordo com a alteração proposta, cada estabelecimento gerador de resíduos sólidos de serviços de saúde receberá uma classificação específica , conforme o porte do estabelecimento gerador e a quantidade de geração potencial de resíduos sólidos.
A lei, atualmente em vigor, enquadra todos os estabelecimentos em uma faixa especial com quantidade de geração potencial de até 20 quilogramas. Entretanto as clínicas, na sua maioria, produzem em média de 1,5 a 2 quilos de resíduos e estavam sendo cobradas por no mínimo 20 quilos, causando uma distorção na cobrança.
Várias conversações mantidas entre o vereador Gilberto Natalini (PV) e sua assessoria técnica com as entidades representativas da área da saúde, a exemplo do Conselho Regional de Odontologia do Estado de São Paulo (CROSP), Associação Paulista dos Cirurgiões Dentistas (APCD), Associação Brasileira dos Cirurgiões Dentistas (ABCD), Associação Paulista de Medicina (APM) e Associação Médica Brasileira (AMB), entre outras entidades, tiveram como tema os critérios de cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos de Saúde (TRSS), há tempos motivo de preocupação para os profissionais da área da saúde.
A soma de esforços por uma causa mais do que justa e necessária que atinge um significativo universo de profissionais, resultou em uma proposta que foi apresentada pelas entidades à Prefeitura que, se sensibilizou com o tema e encaminhou o Projeto de Lei (PL. 605/2015), que corrige a distorção tributária que vinha sobrecarregando as clínicas de um modo geral.
O Projeto aprovado por unanimidade pelos vereadores, segue para sanção do Prefeito.