Secretario do Verde e Meio Ambiente explica obra de ampliacao da Marginal

Faço uma síntese para você do processo de licenciamento da reforma da Marginal do Tietê, que foi objeto de várias discussões públicas neste primeiro semestre de 2009:

 

O Brasil tem acompanhado o empate entre presidente da república, empreiteiras, ministros variados, ambientalistas  etc, em torno do licenciamento ambiental de grandes obras públicas no país.  A delicada e complexa relação entre desenvolvimento  econômico e meio ambiente pede soluções equilibradas. Uma questão técnica que na verdade se revela política e até filosófica, na medida em que reflete o modelo de sociedade que precisamos no século XXI.  Assim,  é interessante verificar como o estado e a prefeitura de São Paulo têm conseguido se sair nestes impasses.

 

Neste momento  inicia-se  a reforma da marginal do Tietê e estamos no processo de  dois outros licenciamentos:  o  trecho leste do Rodoanel e ligação do trecho sul do Rodoanel com as rodovias Ayrton Senna e Dutra, via reformulação da Av. Jacu Pêssego na zona leste de São Paulo.

 

No caso da marginal do Tietê o licenciamento começou a tramitar na Secretaria do Verde e do Meio Ambiente  da Prefeitura de São Paulo  em 22/12/2008.    Cumprindo todo o ritual da Lei, a Secretaria de Transportes do Governo Estadual e a Secretaria de Obras Municipal passaram o projeto por Audiências Públicas, consultas a vários órgãos municipais e estaduais, votação no Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CADES) e nas Comissões Técnicas e Assessorias do CADES, conseguindo primeiro a Licença Ambiental Prévia (LAP) em 20/03/2009, depois a Licença Ambiental de Instalação (LAI) em  29/05/2009  e finalmente o Termo de Compromisso Ambiental (TCA) em  03/06/2009. Vejam, estamos conseguindo  licenciar  uma obra deste porte, cerca de 800 milhões de reais, numa localização muito complexa, em 6 meses.

 

E  ela não deixa de ter seu conteúdo polêmico, delicado e difícil, como nos referíamos nos parágrafos iniciais, porque nossa posição é de crítica à opção rodoviarista que foi feita pelo país no século passado dentro e fora das cidades. Entretanto, também temos a consciência que uma mudança desta opção exige uma vontade e articulação nacional e que é meta, necessariamente, de longo prazo, envolvendo investimentos em mobilidade via trilhos e pelas águas de grande alcance. No curto e médio prazos, medidas ainda na lógica do antigo modelo devem ser tomadas para não inviabilizar a mobilidade das cidades e do país, ao mesmo tempo que se investe em trem, metrô, trólebus , corredores  etc  como vêm fazendo os governos estadual e municipal de São Paulo.

 

No  médio prazo teremos a implantação total do Rodoanel Mário Covas, já concluído no seu trecho oeste, em conclusão no trecho sul (maior obra de engenharia hoje no Brasil) e em licitação no trecho leste. O trecho norte está em discussão para escolha do melhor traçado.

 

No curto prazo  teremos a ligação que vai ser feita entre Mauá (final do trecho sul do Rodoanel) com Guarulhos (para alcançar as rodovias Dutra e Ayrton Senna) pela reforma e ampliação da Av. Jacu Pêssego, que será uma via alternativa  enquanto não se implanta o trecho leste do Rodoanel. Após esta nova etapa concluída, a Av. Jacu Pêssego continuará sendo uma via com vocação de base logística que impulsionará o desenvolvimento da zona leste, permitindo que trabalho perto de casa seja oferecido à população daquela parte da capital.

 

É neste mesmo horizonte de urgência que se inclui a reforma da Marginal do Tietê, que será a via de ligação entre o final do trecho leste e o início do trecho oeste do Rodoanel enquanto não tivermos o trecho norte construído, uma obra  problemática do ponto de vista ambiental.

 

Quais os principais impactos negativos de uma obra como esta? O aumento da impermeabilização numa área já quase totalmente impermeabilizada ao longo da atual Marginal e o corte de 559 árvores no entorno da via em um universo de 4.589 árvores existentes no local.

 

Quais são os principais impactos positivos?  Com a melhora do fluxo do trânsito, haverá diminuição da poluição com repercussões na saúde humana local e com a melhor eficiência energética, haverá diminuição das emissões de gases de efeito estufa causadores do aquecimento global. Teremos início imediato da estrada parque e  ciclovia do  novo Parque Linear do Alto Tietê, que irá da região de Ermelino Matarazzo até Salesópolis. Será o maior parque linear urbano do mundo, que permitirá preservar e ampliar as áreas de várzeas protegidas para combater as enchentes na região metropolitana (grande ação de adaptação às mudanças climáticas)  e reurbanizar toda uma região muito empobrecida e com presença débil dos serviços estatais, proporcionando opções culturais, ambientais, de lazer e econômicas que vão permitir uma maior integração desta população. É um ganho  ambiental muito maior do que a perda de permeabilidade que vai acontecer ao longo da Marginal.

 

Haverá ainda o plantio de 83 mil árvores no entorno da Marginal nas subprefeituras vizinhas, contribuindo para reduzir as ilhas de calor e melhorar os índices de umidade relativa do ar com repercussões positivas para a saúde dos habitantes dos bairros  e 4.900 na própria Marginal, que dobrará assim sua própria cobertura arbórea. Mais 63 mil mudas serão plantadas na região da Área de Proteção Ambiental do Tietê, no território da cidade de São Paulo, entre outras programações previstas na Licença de Instalação dada pela SVMA. São 6% em  compensações ambientais em relação ao valor da intervenção.

 

Como no caso de outra obra de grande porte, o trecho sul do Rodoanel  na capital,  fomos bastante cautelosos  em determinar a segurança ambiental a ser exigida para que o balanço dos impactos negativos/positivos permita  aprovar  a realização do projeto.    No Rodoanel, a  compensação acertada foi exigência de quatro unidades de
conservação e de uma estrada parque ao longo da rodovia de até 300 metros de cada lado, criando um corredor biológico entre os parques  (15 milhões de m² de área protegida) .  Nos dois casos os governos estadual e municipal cumprirão  rigorosamente as compensações previstas pela licença expedida.  E  cabe à  SVMA irá fiscalizar de perto cada um dos compromissos ambientais.

 

Para facilitar sua visão sobre os impactos e compensações, faço este quadro:

 

Situação atual:

 

4.589 árvores

 

559 serão cortadas – destas, 419 árvores são exóticas, como fícus elásticas, eucaliptos, chorões etc

 

Compensação

 

1. Plantio de 4.900 novas árvores na própria Marginal, que desta forma terminará com 4.900 + 4.030 = 9.930  árvores

 

2. Plantio de 83 mil árvores nas Subprefeituras do entorno da Marginal (Subprefeituras de Pirituba, Lapa, Sé, Vila Maria, Mooca etc).

 

3. Plantio de 63 mil mudas no Parque Ecológico do Tietê.

 

4. Total do plantio para compensar o corte das 559 árvores = 150.900 novas árvores.

 

5. Início  do Parque Linear do Alto Tietê, com construção de Via Parque e Ciclovia saindo da Penha e indo em direção à fronteira com Itaquaquecetuba, visando garantir as várzeas do Alto Tietê, garantir permeabilidade e combate às enchentes e criar opções de lazer para toda a população do entorno. Será o maior parque linear do mundo, pois o projeto completo vai até Salesópolis, nas nascentes do Tietê.

 

Para você ter uma noção mais completa, veja as exigências que a Licença Ambiental de Instalação prevê para serem cumpridas pela Dersa/Siurb durante e até o final da obra:

 

1. Para a execução das obras das duas alças direcionais propostas (OAE-203 e OAE-301) no trecho entre as Pontes das Bandeiras e Cruzeiro do Sul, previamente a instalação, apresentar aprovação do Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP.

 

2. Dar ciência às Subprefeituras que abrangem a área do empreendimento quanto: a) às intervenções e obras que deverão ocorrer ao longo da Avenida Marginal Tietê e imediações, tendo em vista as interferências já previstas nos Planos Regionais Estratégicos – PRE (Lei Municipal nº13.885/04) das respectivas Subprefeituras, para a mesma avenida; b) às exigências ambientais contidas no TCA, da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA; c) às ações previstas no Programa de Compensação Ambiental e no Plano de Requalificação da Paisagem Urbana.

 

3. Apresentar Plano de Requalificação da Paisagem Urbana, contendo pranchas com detalhamento do projeto e memorial descritivo, no prazo de 60 dias, após a emissão da presente LAI.

 

4. Apresentar Projeto Executivo no que se refere à locação das faixas de transposição de pedestres e ciclistas, de maneira a incorporar as demandas atuais da população, bem como as prováveis demandas que resultarem da análise da localização dos grandes equipamentos, no prazo de 60 dias, após a emissão da presente LAI.

 

5. Apresentar, no prazo de 60 dias a partir da emissão da presente LAI, estudo de demanda atual e futura da circulação de pedestres ao longo da Marginal Tietê.

 

6. Apresentar o Relatório das medições das emissões atmosféricas nas áreas lindeiras da Marginal Tietê, no prazo de 2 meses, após a emissão da presente LAI. Os pontos de medição da emissão deverão ser escolhidos em conjunto com a SVMA.

 

7. Apresentar o Plano de Monitoramento e medidas mitigadoras da poluição do ar nas áreas lindeiras a Marginal Tietê, no prazo de 3 meses, após a emissão da presente LAI.

 

8. Adotar as medidas mitigadoras para atenuar a poluição sonora ao longo das áreas lindeiras da Marginal Tietê, propostas no Parecer Técnico nº29/CADES/2009, a saber: implantação de barreiras acústicas integradas a barreiras vegetais e/ou emprego de pavimento silencioso. Estas medidas deverão ser implementadas especialmente em pontos como escolas, universidades, hospitais, casas de repouso, conjuntos habitacionais, de acordo com cada frente de obra enviando relatório a SVMA.

 

9. Apresentar as áreas de apoio da obra, cadastradas conforme a Resolução SMA nº 30/00 e o Plano de Transporte de Material relativo a estas áreas, num prazo de 45 dias, a partir da emissão da presente LAI.

 

10. Em caso de execução de movimento de terra, deverão ser observadas as disposições constantes na Lei Municipal nº 11.380/93 e seu Decreto Regulamentador nº 41.633/02.

 

11. Em caso de paralisação da execução das obras, o empreendedor deverá manter as áreas com obras iniciadas, cercadas e dotadas de sistemas de vigilância e de segurança, visando restringir o acesso a tais áreas e consequente exposição da população local a situação de risco.

 

12. Apresentar ao início de cada frente de obra, estudos de avaliação de demanda existente para implantação e realocação de terminais de ônibus, assim como das suas alternativas locacionais.

 

13. Desenvolver e implantar projetos de adequação e compatibilização da capacidade viária da Marginal Tietê. de modo a garantir o atendimento ao objetivo geral do empreendimento que é aumentar a capacidade de tráfego das vias que compõem esse sistema viário, em especial nas interligações e acessos às rodovias existentes em toda a sua área de influência, submetendo os respectivos projetos executivos à análise e licenciamento ambiental específico pelo DECONT da SVMA.

 

14. Apresentar estudos de avaliação sobre a necessidade de novas transposi&cced
il;ões ao longo da Marginal Tietê, dado que as simulações de tráfego indicaram que a maior parte do tráfego percorre em média 5 km, o que reforça a importância do uso intenso dessa via pelos moradores da cidade.

 

15. Apresentar o detalhamento do Plano de Comunicação Social, que estabeleça um canal permanente de diálogo e esclarecimentos à população direta e indiretamente afetada pela implantação do empreendimento, divulgando as informações necessárias, anteriormente ao início das obras previstas, no prazo máximo de 45 dias, contados a partir da concessão da presente LAI.

 

16. Solicitar, junto às Subprefeituras locais, os Alvarás de Licença de Instalação e Funcionamento necessários para a implantação das obras, em especial para os locais onde deverão ser instalados os canteiros de obras.

 

17. Qualquer intervenção no interior das barreiras rígidas, conhecidas como New Jersey, ou nas faixas de serviço definidas no Projeto da Calha do Tietê, fica condicionada a aprovação prévia por documento expresso do DAEE, nos termos do convênio entre o Governo do Estado, a Prefeitura de São Paulo, DERSA e DAEE para execução das medidas compensatórias.

 

18. Apresentar no prazo de 45 dias a Avaliação Ambiental das áreas com potencial de contaminação na ADA adotando a metodologia utilizada pelo DECONT/GTAC contida no Manual de Gerenciamento de Áreas Contaminadas da CETESB.

 

19. Apresentar cronograma detalhado da implantação das medidas compensatórias e mitigadoras propostas no EIA/RIMA e estabelecidas no Convênio entre Governo do Estado de São Paulo, a Prefeitura do Município de São Paulo, DERSA e DAEE, no prazo de 45 dias a partir da emissão da presente LAI.

 

20. Implantar a Estrada Parque com Ciclovia, em conformidade com os projetos de arquitetura e urbanismo elaborados para o Programa Várzeas do Tietê, submetendo-os à aprovação prévia do DAEE, em cumprimento à medida proposta no EIA/RIMA, correspondendo a no mínimo 83 mil mudas DAP3, com protetor padrão DEPAVE, conforme Plano de Trabalho anexo ao Convênio Estado/Prefeitura/DAEE apresentado.

 

21. Realizar o plantio de 63.000 mudas de espécies nativas, dentro do município de São Paulo, na área do Programa Várzeas do Tietê, bem como o plantio de 83.000 mudas DAP = 3 cm ao longo da Marginal Tietê e em ruas dos bairros da Área de Influência Indireta, em cumprimento à medida proposta no EIA/RIMA.

 

22. A supressão, remoção e o transplante de vegetação ficam condicionados ao estabelecido no Termo de Compromisso Ambiental – TCA expedido pelo DEPAVE/SVMA, devendo o empreendedor apresentá-lo ao DECONT no prazo de 7 dias a partir da emissão desse TCA.

 

23. Com relação ao balanço das áreas permeáveis e impermeáveis: cumprir a medida compensatória prevista no Plano de Trabalho anexo ao Convênio firmado entre Governo do Estado, Prefeitura do Município de São Paulo, DERSA e DAEE, que trata das compensações ambientais do empreendimento.

 

24. Apresentar o Projeto Paisagístico Executivo, acompanhado de Cronograma de Implantação e Programa de Manutenção da área, incluindo a definição dos responsáveis pela execução, que deverá compatibilizar-se com o paisagismo proposto no Projeto de Rebaixamento da Calha do Rio Tietê, no prazo de 60 dias a partir da emissão da presente LAI.

 

25. Apresentar Relatórios de Monitoramento, com periodicidade semestral, sobre o uso da vegetação lindeira à Marginal Tietê como corredor de ligação e/ou trampolim de fauna e avifauna existente nas áreas verdes significativas do município com análise comparativa das situações antes e após a supressão da vegetação.

 

26. Apresentar Programa de Manejo Ambiental da Fauna Sinantrópica visando à segurança e saúde dos trabalhadores envolvidos nas obras, no prazo de 60 dias a partir da emissão da presente LAI.

 

27. Cumprir as ações previstas nos Programas Ambientais propostos no EIA/RIMA, apresentando, no prazo de 60 dias a partir da emissão da presente LAI, os detalhamentos e cronogramas de implantação para cada Programa Ambiental: Programa de Gestão Ambiental do Empreendimento, Programa de Controle Ambiental da Construção, Programa de Comunicação e Interação Social, Programa de Compensação Ambiental e Programa de Educação Ambiental.

 

28. Comunicar formalmente à SVMA o início de cada frente de plantio compensatório, apresentando o mapeamento, em escala adequada (1:2000), dos locais nas vias do entorno (AII, AID e ADA) que receberão esses plantios.

 

29. Deverão ser apresentados, com periodicidade trimestral, relatórios de cumprimento das exigências estabelecidas na presente Licença Ambiental de Instalação, bem como os respectivos documentos comprobatórios de seu cumprimento, independentemente de solicitações e/ou avisos por parte da SVMA.

 

 

autor: Eduardo Jorge Sobrinho – Secretário do Verde e do Meio Ambiente da Prefeitura de São Paulo

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